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Meio Ambiente

Guia vai orientar gestores e técnicos sobre partilha do ICMS Ecológico

Publicação será lançada nesta segunda-feira (29) e terá detalhamento das regras, base de cálculo e documentação necessária para participação do rateio.

Anahi Gurgel | 28/01/2018 11:56
RPPN Fazenda Lagoa, na região de Camapuã, a mais nova Reserva Particular do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul, criada no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho deste ano (Foto: Semagro/Arquivo)
RPPN Fazenda Lagoa, na região de Camapuã, a mais nova Reserva Particular do Patrimônio Natural de Mato Grosso do Sul, criada no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho deste ano (Foto: Semagro/Arquivo)

Gestores municipais de Mato Grosso do Sul contarão com uma “ajudinha” sobre como ter acesso à alíquota de distribuição do ICMS Ecológico em 2018. O Governo do estado lança nesta segunda-feira (29), um guia completo com orientações referentes à legislação, documentação, procedimentos e prazos de participação dos municípios.

A publicação foi elaborada em parceria pelo (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a WWF Brasil, e contém dados com todas as regras e tábuas de cálculos e endereços em que os técnicos e gestores podem obter mais informações.

O lançamento está agendado para as 8h, no auditório da Escola Senai da Construção, durante oficina de capacitação voltada a gestores e ténicos, sobre ICMS Ecológico.

“O objetivo dessa publicação é facilitar o entendimento dos prefeitos e técnicos municipais sobre os critérios que o governo utiliza para fazer a partilha do ICMS Ecológico”, disse o secretário Jaime Verruck.

A capacitação que acontece nos dias 29 e 30 de janeiro, das 8h às17h e das 8h às12h. Informações pelos telefones (67) 3318-5713 e 3318-5630.

Referência  - Em vigor desde o dia 13 de junho deste ano, o Decreto Nº 14755 de 12/06/2017, do Governo do Estado, que trata sobre o reconhecimento de reservas particulares do patrimônio natural, é uma inovação em nível nacional ao permitir a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas – reconhecido pela própria WWF-Brasil.

O guia a ser lançado detalha a lei complementar n° 57/1991, que estabelece os critérios de repasse dos 25% da receita do ICMS pertencentes aos municípios, sendo 5% com base no número de eleitores, 5% com base na área territorial, 7% divididos igualmente entre todos e 3% proporcional à arrecadação própria.

Outros 5% atendem à critérios ambientais, emvolvendo municípios que tenham terras indígenas homologadas, inscritas no CEUC (Cadastro Estadual de Unidades de Conservação) e que possuam plano de gestão de resíduos sólidos.

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