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Meio Ambiente

Justiça nega liminar do Simepetro em caso de logística reversa de embalagens

Decisão mantém exigências do Imasul enquanto segue discussão sobre recipientes de óleo lubrificante em MS

Por Inara Silva | 16/06/2026 17:32
Justiça nega liminar do Simepetro em caso de logística reversa de embalagens
Embalagem de óleos lubrificantes usados (Foto: MMA)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar apresentado pela Simepetro (Associação dos Produtores e Importadores de Lubrificantes) em ação que questiona a aplicação das regras estaduais de logística reversa para embalagens pós-consumo. Com a decisão, permanece em vigor a exigência de comprovação da logística reversa prevista na Portaria Imasul (Instituto de Meio Ambiente) nº 1.653/2025 para as empresas alcançadas pela norma.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar à Simepetro, que contestava a aplicação das regras estaduais de logística reversa para embalagens pós-consumo previstas na Portaria Imasul nº 1.653/2025. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa entendeu que não foram comprovados dano imediato nem probabilidade do direito alegado. O mérito ainda será analisado, cabendo à Justiça definir se embalagens de óleo lubrificante se enquadram no sistema estadual.

A decisão foi proferida em 9 de junho pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Embora tenha admitido o processamento do mandado de segurança coletivo, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. A discussão central é definir se as embalagens usadas de óleo lubrificante estão ou não sujeitas ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral adotado pelo Estado.

Entenda o caso - A controvérsia surgiu após a publicação da Portaria Imasul nº 1.653, em novembro de 2025, que convocou fabricantes e importadores a comprovarem a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral em Mato Grosso do Sul.

Entre as empresas atingidas estão as associadas da Simepetro. A entidade argumenta que os recipientes plásticos de óleo lubrificante usados não podem ser enquadrados como "embalagens em geral", pois são classificados como resíduos perigosos Classe I e já possuem um sistema específico de recolhimento, transporte e reciclagem.

Segundo a associação, exigir a inclusão dessas embalagens também no sistema estadual de logística reversa criaria uma obrigação duplicada, com sobreposição regulatória e aumento de custos para as empresas.

A Simepetro destaca ainda a existência de acordos específicos para o setor, incluindo um acordo setorial firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 2012 e um termo de compromisso celebrado com o Imasul em 2020. A operação do sistema é realizada pelo Instituto Jogue Limpo, entidade formada por fabricantes e importadores de lubrificantes.

Motivos da negativa - Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela associação. A decisão aponta que nem todas as empresas associadas ao Simepetro atuam exclusivamente com óleos lubrificantes, podendo fabricar outros produtos e embalagens, o que exige análise individual das obrigações ambientais.

O magistrado também entendeu que não houve comprovação de dano imediato. Segundo ele, não foram apresentadas evidências de autuações iminentes, aplicação de multas ou prejuízos irreversíveis. As alegações sobre possíveis sanções futuras foram consideradas hipotéticas, já que eventual fiscalização dependeria de processos administrativos com garantia de defesa.

Outro ponto destacado foi o interesse público. Para o juiz, suspender a portaria poderia comprometer a política estadual de logística reversa, enfraquecer a fiscalização ambiental e criar tratamento desigual entre empresas submetidas às mesmas exigências.

Além disso, a decisão ressalta que os atos administrativos do Imasul possuem presunção de legalidade e que não foi apresentada prova suficiente de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão da medida urgente.

Parecer do MP - O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também se manifestou contra a concessão da liminar. Em parecer assinado pela promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, o órgão reconheceu que a discussão envolve a interpretação do conceito de "embalagens em geral" previsto no Decreto Estadual nº 16.089/2023.

Apesar de registrar os argumentos da Simepetro sobre a classificação das embalagens de óleo lubrificante como resíduos perigosos e a existência de um sistema próprio de logística reversa, o MP concluiu que não havia elementos suficientes para justificar uma medida de urgência.

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