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Meio Ambiente

Justiça nega recurso de usina de Camapuã que poluiu manancial

Jorge Almoas | 31/01/2011 15:12

Condenação em 1° grau aplicou multa em R$ 21 mil

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de primeira instância, que condenava uma usina de laticínios de Camapuã a pagar indenização por ter poluído um manancial do município. O recurso da empresa foi negado por unanimidade.

Em 2006, o MPE (Ministério Público Estadual) entrou com Ação Civil Pública contra a Usina de Beneficiamento Alvorada Laticínios Ltda., sob denúncia de despejo de resíduos industriais em um manancial e na via pública.

O pedido foi julgado procedente e a usina condenada a pagar indenização no valor de R$ 21.420,00, o equivalente a 43 salários mínimos. A empresa apresentou recurso, alegando que a acusação de poluição ambiental faz parte de outra ação penal.

Por sua vez, o relator do processo, Desembargador Rêmolo Letteriello, ressaltou que a condenação sofrida no processo citado pela usina é independente do julgamento de outro processo, no caso, iniciado com denúncia do MPE.

O exercício de atividade comercial implica em responsabilização pelos atos da empresa, que, no caso, incluem os possíveis danos ambientais. Assim, não há como culpar os técnicos responsáveis pelo funcionamento da empresa sobre a denúncia de poluição do manancial.

Sobre o argumento de que a poluição foi insignificante, o relator do processo entendeu que a condenação não depende da escala do dano, apenas do prejuízo ao meio ambiente.

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