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Meio Ambiente

Justiça nega recurso que pedia regularização de Barragem do Atlântico

Este foi o segundo pedido do MPMS para que a incorporadora apresentasse um plano de emergência

Por Ketlen Gomes | 29/05/2026 16:07
Justiça nega recurso que pedia regularização de Barragem do Atlântico
Imagens do lago, no Clube Atlântico, feitas em 2023, quando dono afirmou que reabriria o local. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou agravo de instrumento apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que buscava obrigar a Incorporadora Atlântico Ltda., responsável pela Barragem do Lago Atlântico, a adotar medidas emergenciais de segurança e regularização ambiental.

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O TJMS negou recurso do Ministério Público que pedia medidas emergenciais na Barragem do Lago Atlântico, em Mato Grosso do Sul. O tribunal manteve decisão de primeira instância por ausência de provas de risco iminente de rompimento, destacando que a incorporadora já adota providências de regularização. Desde 2024, laudos apontam falhas estruturais na barragem, como erosões nos taludes e problemas no vertedouro de emergência.

Com a decisão, o tribunal manteve entendimento da primeira instância, que havia negado pedido de liminar por considerar inexistentes provas suficientes de risco iminente de rompimento da estrutura. Os desembargadores apontaram que há procedimentos administrativos em andamento no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e na Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), sem indicação técnica de emergência imediata.

“Os elementos constantes dos autos demonstram que a agravada adotou providências voltadas à regularização administrativa e ambiental do empreendimento, incluindo apresentação de Relatório de Inspeção Regular de Segurança de Barragem, protocolização de pedido de outorga perante o Imasul, requerimento de licenciamento ambiental junto à Planurb e cadastro estadual de usuário de recursos hídricos”, diz trecho da decisão.

O acórdão reconhece a existência de apontamentos técnicos sobre necessidade de adequações estruturais e regularização ambiental da barragem, mas afirma que os documentos apresentados “não evidenciam, em juízo de cognição sumária, situação concreta de risco iminente de rompimento ou colapso estrutural”.

No recurso, o Ministério Público alegou que o empreendimento opera em desacordo com a legislação ambiental e que a situação representa risco a moradores da região, além de possíveis impactos à fauna e à flora em caso de acidente.

“O relatório de inspeção técnica aponta a existência de falhas estruturais no vertedouro de emergência, erosões nos taludes, necessidade de drenagem adequada e outras intervenções imprescindíveis à estabilidade do barramento, evidenciando que a estrutura não atende plenamente aos padrões de segurança exigidos”, argumentou o MPMS no processo.

O órgão também solicitou que a Justiça determinasse à incorporadora a execução de reparos estruturais, a apresentação de plano de segurança de barragem e de plano de ação de emergência, a regularização ambiental e hídrica, a restrição de atividades no lago e a instalação de sistemas de alerta, como sirenes e rotas de fuga.

Desde 2024, laudos técnicos apontam fragilidades na barragem, e estudos apresentados pelo CEIPPAM (Centro de Ensino, Pesquisa e Projetos em Agricultura e Meio Ambiente), em parceria com o CESAMUEMS (Centro de Estudos e Pesquisas em Meio Ambiente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), mostraram deficiências no sistema de drenagem, acúmulo de água e vegetação nos taludes e no vertedouro, o que compromete a estabilidade e dificulta inspeções.

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