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Meio Ambiente

MS define regras para devolução de taxas ambientais pagas indevidamente

O procedimento foi criado pelo Imasul devido à necessidade de padronizar e simplificar as devoluções

Por Izabela Cavalcanti | 04/08/2025 09:54
MS define regras para devolução de taxas ambientais pagas indevidamente
Equipe do Imasul fiscalizando área ambiental em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Imasul)

O Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) abriu procedimento para restituição de indébito de taxas ambientais recolhidas pelo órgão em Mato Grosso do Sul. Os detalhes da devolução foram publicados no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (04).

RESUMO

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O Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) estabeleceu normas para a devolução de taxas ambientais pagas indevidamente no estado. A medida visa padronizar e agilizar o processo de restituição, garantindo maior transparência aos contribuintes. O requerimento deve ser feito em nome do titular da guia de recolhimento. Para solicitar a devolução, os interessados devem protocolar um formulário específico, disponível nas unidades do Imasul ou por e-mail. É necessário apresentar documentos como cópia da guia de recolhimento, comprovante de pagamento, documentos pessoais e dados bancários para depósito. Em casos de pagamento em duplicidade, cópias dos dois comprovantes devem ser anexadas à solicitação.

O texto considera a necessidade de padronizar e simplificar o procedimento para restituição de indébito de taxa ambiental para garantir a eficiência, celeridade e transparência do processo.

O requerimento de restituição deverá ser formalizado em nome do titular da guia de recolhimento. Já o processo de restituição de valores recolhidos a título da taxa só será aberto quando ocorrer a protocolização do formulário, que poderá ser realizado presencialmente na Central de Atendimento, unidade regional ou escritório do Imasul, ou pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br, com.

É necessário apresentar documentos como: cópia da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento; cópia dos documentos pessoais do requerente; dados de conta bancária em nome do titular da guia ou do terceiro por ele indicado, nos casos em que haja autorização para o ressarcimento; entre outros.

Nos casos de pagamento de guia em duplicidade, o interessado deverá requerer a restituição, instruída com os documentos pedidos, bem como de cópia dos dois comprovantes de pagamento.

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