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Meio Ambiente

Produtor rural é multado por queima irregular de embalagens de agrotóxicos

Homem foi autuado em R$ 10 mil pela PMA e deverá fazer a destinação correta dos resíduos

Por Ketlen Gomes | 04/08/2025 19:21

A PMA (Polícia Militar Ambiental) multou em R$ 10 mil um produtor rural de Naviraí, após constatar a queima irregular de embalagens vazias de agrotóxicos. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (4), mas a fiscalização ambiental foi realizada na última sexta-feira, 1º de agosto.

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Produtor rural de Naviraí (MS) foi multado em R$ 10 mil pela Polícia Militar Ambiental por queima irregular de embalagens de agrotóxicos. A fiscalização ocorreu em 1º de agosto e constatou a queima de aproximadamente 5 kg de embalagens plásticas próximas a um ponto de abastecimento de água. O produtor, identificado através do Cadastro Ambiental Rural, responderá pelo crime ambiental e deverá realizar o descarte correto dos resíduos. A PMA encaminhou o caso para a polícia, que poderá abrir inquérito. A queima infringe a legislação sobre uso e descarte de agrotóxicos, sujeitando o infrator a sanções administrativas e penais.

Durante a vistoria, os policiais encontraram, ao lado de uma residência abandonada que funcionava como sede da fazenda, resquícios da queima de embalagens plásticas utilizadas para defensivos agrícolas. Segundo a corporação, os resíduos estavam próximos a um ponto de abastecimento de água usado na preparação das misturas de agrotóxicos, o que representa risco agravado de contaminação ambiental.

A estimativa da PMA, com base em análise visual, é de que cerca de 5 quilos de resíduos sólidos foram gerados pela queima. Algumas das embalagens ainda apresentavam rótulos e lacres legíveis, evidência de descarte inadequado.

Apesar de não haver ninguém na propriedade no momento da fiscalização, a PMA conseguiu identificar o responsável por meio do CAR (Cadastro Ambiental Rural). Ele foi autuado como responsável direto pela infração e deverá providenciar a destinação ambiental adequada dos resíduos perigosos.

Os fatos foram encaminhados à autoridade policial para possível abertura de inquérito e adoção das medidas penais cabíveis. A queima das embalagens configura descarte irregular, por contrariar as instruções do fabricante e a legislação ambiental. A conduta infringe tanto a Lei Federal que regulamenta o uso e descarte de agrotóxicos quanto o Decreto Federal que prevê sanções administrativas para infrações dessa natureza.

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