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Meio Ambiente

Tribunal reduz valor, mas mantém indenização por contaminação de ar

Edivaldo Bitencourt | 11/11/2013 15:17

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação da Simasul Siderurgia Ltda, de Aquidauana, a 130 quilômetros da Capital, a pagar indenização por poluir o meio ambiente. No entanto, os desembargadores reduziram o valor da compensação de R$ 27 mil para R$ 5 mil.

A 1ª Câmara Cível aprovou, por unanimidade, o recurso parcial da empresa e do Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e reviu a indenização prevista em primeira instância. A empresa deve pagar a indenização para Rivelino Botelho Bueno, Eunice Mariano do Nascimento, Lucas Mariano Bueno e Luana Mariano Bueno.

Eles ingressaram com pedido de indenização porque a siderúrgica despejava fuligem no ar com a produção de ferro gusa em 2005 e 2006. Vizinhos da empresa, eles alegaram que os resíduos caem sobre as casas, móveis, roupas, plantas e pessoas.

A Simasul Siderurgia alegou que já tomou todas as medidas para impedir a contaminação do ar. Alegou que 38 pessoas aproveitaram as condenações judiciais para tentar obter indenização apesar do problema já ter sido solucionado.

Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, o recurso merece parcial provimento e o valor da indenização deve ser reduzido para cada apelado, levando em consideração os critérios como: intensidade de seu sofrimento, situação econômica do ofensor, a gravidade e a repercussão da ofensa e a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado.

“Posto isto, em parte com o parecer ministerial, dou parcial provimento aos recursos, com o fito de reduzir o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada um dos requerentes e determinar, quanto aos juros moratórios e à correção monetária, que se observe o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97”, votou o relator.

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