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Nova lei criminaliza atuação irregular na medicina veterinária

A pena prevista para o exercício ilegal da profissão é de detenção de seis meses a dois anos

Por Silvia Frias | 08/06/2026 07:15
Nova lei criminaliza atuação irregular na medicina veterinária
Alteração na lei prevê responsabilização adicional quando prática ocasionar consequências mais graves (Foto/Arquivo)

Quem atender animais como veterinário sem ter autorização legal passa a cometer crime no Brasil. A mudança foi publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, e inclui a medicina veterinária no artigo do Código Penal que já tratava do exercício ilegal da medicina, da odontologia e da atividade farmacêutica.

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Exercer a medicina veterinária sem registro ou com habilitação suspensa passa a ser crime no Brasil. A mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) e sancionada pelo presidente Lula, inclui o médico veterinário no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, com agravantes em caso de lesão, morte de pessoas ou animais.

Com a nova regra, exercer a profissão de médico veterinário sem registro, com habilitação suspensa ou após o cancelamento do registro profissional pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos.

A alteração foi feita no artigo 282 do Código Penal. Antes, o dispositivo citava apenas médico, dentista e farmacêutico. Agora, o texto passa a mencionar também o médico veterinário entre os profissionais que não podem atuar sem autorização legal ou fora dos limites permitidos pela habilitação.

A lei também prevê responsabilização adicional quando a prática irregular causar consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também poderá responder pelos crimes previstos no artigo 129 do CP. Em caso de morte, poderá responder por homicídio, conforme o artigo 121.

Quando a atuação ilegal resultar em lesão ou morte de animal, o agente também poderá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

Na prática, a mudança mira quem realiza atendimentos, procedimentos ou atividades próprias da medicina veterinária sem estar legalmente autorizado. O texto também alcança profissionais que tiveram o registro suspenso ou cancelado, mas continuam atuando mesmo assim.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data da publicação.

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