Por causa de latidos, Justiça manda protetora reduzir cães de 100 para 5
Caso foi parar no tribunal após vizinhos denunciarem que animais faziam muito barulho durante a madrugada
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma protetora de animais reduza de cerca de 100 para apenas 5 o número de cães mantidos em uma residência de Campo Grande. O caso chegou ao Judiciário após vizinhos denunciarem que os latidos constantes dos animais causavam perturbação do sossego. A moradora terá 60 dias para cumprir a determinação.
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Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma protetora de animais reduza de 100 para até 5 cães em sua residência em Campo Grande. A decisão da 5ª Câmara Cível atendeu a denúncias de vizinhos sobre latidos constantes, especialmente à madrugada. A moradora tem 60 dias para cumprir a ordem. O colegiado afastou condenação por danos morais por falta de comprovação de abalo psicológico.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a proprietária já havia sido condenada em primeira instância a não manter quantidade excessiva de animais no imóvel. No entanto, a decisão não estabelecia um limite máximo de cães. Diante disso, o caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível, que manteve a obrigação, mas fixou o número máximo de cinco animais na residência.
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De acordo com relatos de moradores da região, os latidos eram frequentes e intensos, principalmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina da vizinhança.
A protetora possuía licença municipal para a criação de animais e alegava atuar no acolhimento de cães resgatados das ruas. Apesar disso, os desembargadores entenderam que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança.
Ao definir o limite de cinco cães, os magistrados consideraram a média de animais de estimação nos lares brasileiros, além dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e das condições de convivência em ambiente urbano.
O colegiado também afastou a condenação por danos morais. Segundo o entendimento adotado pela maioria, embora o excesso de barulho tenha causado transtornos aos vizinhos, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade que justificasse o pagamento de indenização.
A decisão prevê prazo de 60 dias para que a moradora adeque a situação, garantindo a destinação adequada dos animais e o bem-estar deles.


