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Política

"Lei seca" vale das 3h até às 17h de domingo em todo o Estado, decide TRE

Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa

Guilherme Henri e Leonardo Rocha | 05/10/2018 10:10
No centro, presidente do TRE ânia Garcia de Freitas Borges e magistrados durante seção nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)
No centro, presidente do TRE ânia Garcia de Freitas Borges e magistrados durante seção nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)

A “lei seca” começa a valer a partir das 3h deste domingo (7) de eleição em Mato Grosso do Sul, decidiram os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O prazo se estende até às 17h do mesmo dia e durante o período está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comercias como bares e restaurantes.

Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa.

A novidade deste ano, segundo o vice-presidente do TRE, João Maria Lós, é que os restaurantes estão liberados entre às 11h30 e 14h30 a deixar o cliente comprar e consumir dentro do estabelecimento.

Vice-presidente do TRE, João Maria Lós (Foto: Leonardo Rocha)
Vice-presidente do TRE, João Maria Lós (Foto: Leonardo Rocha)

“A medida é para evitar transtornos nas seções eleitorais como brigas ou mesmo confusões quanto a sala de votações”, explica o desembargador.

João Maria ainda aproveitou para lembrar que a fiscalização durante a “lei seca” será feita pela polícia e se descumprida o eleitor pode ser penalizado ou mesmo preso.

“Trata-se de uma contravenção por embriaguez, o que é crime eleitoral já que pode trazer transtornos a eleição”, esclarece.

O veto sobre a venda de bebida alcoólica tinha dividido os magistrados do TRE. O vice-presidente chegou a defender que os comerciantes podem sofrer prejuízos com a queda no movimento.

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