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Política

"Vou seguir o departamento jurídico", diz João Rocha sobre Lucas de Lima

Presidente da Câmara disse que vai seguir parecer da Procuradoria da Casa de Leis

Leonardo Rocha e Kleber Clajus | 01/02/2018 10:46
João Rocha concedeu entrevista durante evento na Esplanada Ferroviária (Foto: Kleber Clajus)
João Rocha concedeu entrevista durante evento na Esplanada Ferroviária (Foto: Kleber Clajus)

O presidente da Câmara Municipal, o vereador João Rocha (PSDB), disse que vai seguir o parecer do departamento jurídico da Casa de Leis, em relação a situação do vereador Lucas de Lima (SD). Ele ponderou que uma liminar a favor do parlamentar pode mudar toda a situação.

"Ainda estamos dentro do prazo para manifestação, mas vou acolher o departamento jurídico. Se trata de um processo com uma série de detalhes", disse o tucano, durante o lançamento do calendário esportivo municipal, na Esplanada Ferroviária.

João Rocha ainda ponderou que o vereador está tentando reverter a situação na Justiça, o que mudaria todo o quadro político. "Existe uma equipe de advogados que estão tentando mudar a decisão (judicial) em todas as instâncias, de repente pode conseguir uma liminar, o que muda tudo", disse ele.

O procurador jurídico da Câmara, Gustavo Lazzari, já declarou que o parlamentar terá um prazo para se manifestar a Casa de Leis e que depois seu afastamento será submetido ao plenário. "O procedimento será esse. Vamos seguir o que determina a Lei Orgânica da Câmara".

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna determinou à Casa de Leis que suspendesse qualquer tipo de verba paga a Lucas, como salário e outros pagamentos. Concedeu, ainda, prazo para que a Câmara respondesse quais os procedimentos está adotando em relação ao afastamento do parlamentar.

Condenação - Lucas de Lima foi denunciado à Justiça Federal por apropriação indébita, por ter vendido bens de uma empresa da qual era sócio e sobre os quais foi declarado depositário fiel em processo na Justiça do Trabalho. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2008, transformaram-se em ação em 2010 e resultaram na condenação dois anos depois.

O vereador recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em fevereiro de 2016 manteve a condenação. Em dezembro do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou a decisão da segunda instância e decretou o trânsito em julgado da sentença – isto é, independentemente de outros recursos, a condenação já pode ser executada.

A pena de reclusão havia sido substituída por prestação de serviços comunitários, já prestados em caráter provisório desde julho do ano passado a uma entidade de Campo Grande.

Lima tenta na Justiça anular os efeitos dos atos que culminaram na condenação, alegando sua prescrição –o que foi negado em um primeiro momento na Justiça Federal. Ele também prometeu recorrer da manifestação da Vara de Direitos Difusos.

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