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Política

Justiça notifica presidente da Câmara sobre suspensão de pagamentos a vereador

Decisão proíbe pagamento de salários a Lucas de Lima em virtude de condenação com trânsito em julgado e suspensão de direitos políticos que lhe impediriam de exercer mandato

Humberto Marques | 25/01/2018 18:29
Lucas de Lima foi condenado por apropriação indébita, em decisão que transitou em julgado. (Foto: Divulgação)
Lucas de Lima foi condenado por apropriação indébita, em decisão que transitou em julgado. (Foto: Divulgação)

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador João Rocha (PSDB), foi intimado nesta quinta-feira (25) por um oficial de Justiça acerca da decisão que determina a suspensão dos pagamentos ao vereador Lucas de Lima (SD) pelo exercício do mandato, bem como cobra da Casa de Leis informações sobre as medidas já adotadas para retirar o mandato do parlamentar. Rocha terá cinco dias para informar a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, sobre os procedimentos tomados até agora.

A notificação de Rocha consta em ação popular apresentada à Justiça Estadual acerca de dano ao erário, referente ao fato de que Lima teve seus direitos políticos suspensos após condenação transitada em julgado na Justiça Federal. Conforme alegado por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini, autor da ação, a medida torna ilegais pagamentos ao vereador.

Em seu despacho, a juíza reconheceu o apontamento e determinou a suspensão o pagamento de vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios e diárias a Lucas de Lima, bem como solicitou dados sobre as ações tomadas pelo Legislativo para a destituição do mandato.

O caso – Lucas de Lima foi denunciado à Justiça Federal por apropriação indébita, por ter vendido bens de uma empresa da qual era sócio e sobre os quais foi declarado depositário fiel em processo na Justiça do Trabalho. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2008, transformaram-se em ação em 2010 e resultaram na condenação dois anos depois.

Suplente José Eduardo Cury pediu providências à Câmara sobre o episósio. (Foto: Arquivo)
Suplente José Eduardo Cury pediu providências à Câmara sobre o episósio. (Foto: Arquivo)

O vereador recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em fevereiro de 2016 manteve a condenação. Em dezembro do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou a decisão da segunda instância e decretou o trânsito em julgado da sentença –isto é, independentemente de outros recursos, a condenação já pode ser executada.

A pena de reclusão havia sido substituída por prestação de serviços comunitários, já prestados em caráter provisório desde julho do ano passado a uma entidade de Campo Grande.

Lima tenta na Justiça anular os efeitos dos atos que culminaram na condenação, alegando sua prescrição –o que foi negado em um primeiro momento na Justiça Federal. Ele também prometeu recorrer da manifestação da Vara de Direitos Difusos.

Primeiro suplente do SD, José Eduardo Cury comunicou a Câmara sobre a sentença, visando a tomada de providências para destituição do vereador e decretação de vacância do cargo, o que resultaria em sua posse na vaga. Rocha, porém, encaminhou o caso para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara –a expectativa era de uma decisão somente após 2 de fevereiro, quando a Câmara retornará do recesso parlamentar.

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