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Política

Após primeira cassação da história, Câmara adapta regimento interno

Kleber Clajus | 05/04/2015 08:15
Mudanças serão apresentadas em abril aos vereadores (Foto: Kleber Clajus / Arquivo)
Mudanças serão apresentadas em abril aos vereadores (Foto: Kleber Clajus / Arquivo)

Após cassar o primeiro prefeito da história de Campo Grande, a Câmara Municipal deve regulamentar o processo de comissão processante em revisão do regimento interno. O mecanismo não existia durante a destituição de Alcides Bernal (PP), quando se utilizou o Decreto Lei nº 201/67 para embasar os trabalhos. As alterações devem ser apresentadas aos vereadores em abril.

Otávio Trad (PTdoB), que responde pela relatoria da revisão, pontuou que a medida é decorrente de “questões que a Câmara passou que não ocorreram em outras legislaturas”.

No texto a ser adicionado ao regimento interno se prevê que a comissão processante seja criada mediante denúncia por escrito protocolada por eleitor ou vereador do município contra prefeito, vice-prefeito e vereador. Esta precisará ser acolhida pela Mesa Diretora para, então, ir ao plenário.

Para se criar a comissão ainda será necessário apoio de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, sendo em caso afirmativo sorteados três vereadores desimpedidos e mediante proporcionalidade partidária.

A primeira reunião entre os membros deve ocorrer nas 48 horas subsequentes a criação e o acusado notificado dentro de 3 dias para apresentar defesa no prazo de 10 dias. Caso não o faça, a comissão poderá realizar diligências que julgar necessárias. O relatório final deverá ser votados pelos membros e havendo discordância sobre seu conteúdo a comunicação precisa ocorrer nos 10 minutos seguintes a sua leitura. Todo o processo tem prazo de 90 dias “improrrogáveis” a contar da notificação do acusado.

O relator, no entanto, relembra que o prazo de conclusão dos trabalhos pode ser suspenso por via judicial, como ocorreu no caso de Bernal. A sessão de julgamento, a ser solicitada pelo presidente da Casa de Leis, também pode sofrer a mesma intervenção.

Outras alterações – Ainda na revisão a ser apresentada aos vereadores em abril, estão adequações decorrentes do aumento de 21 para 29 vereadores, a inclusão das sessões comunitárias e competências da Procuradoria Especial da Mulher e modificações relativas a requerimentos de audiência pública.

No caso das audiências, será possível que o cidadão requeira sua realização mediante coleta de assinaturas de 582 ou 0,1% dos eleitores do município, juntamente com dados de seu título eleitoral. A proporção considera dados da Justiça Eleitoral que registra 582.146 eleitores em Campo Grande.

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