ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 22º

Política

Assembleia promulga lei que prevê alterações sobre assédio moral a servidores

Leonardo Rocha | 18/07/2013 13:08
Deputado destaca que lei antiga era genérica e não especificava casos e punições (Foto: divulgação)
Deputado destaca que lei antiga era genérica e não especificava casos e punições (Foto: divulgação)

A Assembleia Legislativa promulgou a emenda que faz alterações na lei sobre assédio moral a servidores das repartições estaduais. A proposta do deputado Pedro Kemp (PT) traz novos critérios e penalidades para quem comete esta infração. As mudanças foram publicadas hoje em diário oficial.

Kemp destacou que a antiga lei era genérica e não especificava os casos e punições. "Antes não havia detalhamento sobre a questão de pressão psicológica, remoção de servidor sem justificativa e perseguição no ambiente de trabalho", ponderou.

A nova lei destaca que trabalhos humilhantes e degradantes, além de palavras e gestos repetitivos que violam a dignidade dos trabalhadores serão combatidos. “Atos que diminuem a auto-estima, atividades incompatíveis, tortura psicológica e isolamento do servidor serão repreendidos”, diz o documento.

A proposta ainda aponta a sonegação de informações que atrapalham o serviço, comentários “maliciosos” e situações de constrangimento. “Temos que dar condições de trabalho saudáveis, se não houver precisamos agir”, afirmou Kemp.

Penalidades – A lei também estabelece três tipos de penalidade para que aqueles que promovem assédio moral: advertência, suspensão e demissão.

Para advertência será indicado um programa de melhoria de comportamento funcional. No caso de suspensão, o servidor terá que pagar multa e ainda realizar outras atividades a serem recomendadas. Se for decidido por demissão é porque o infrator foi reincidente em suas ações. A lei ainda indica que o funcionário que for denunciar ou servir de testemunha não deve ser prejudicado.

As entidades e instituições devem promover ações e medidas legais para evitar e prevenir o assédio moral. Ao acusado também será dado amplo direito de defesa, para que não se cometam injustiças.

Nos siga no Google Notícias