ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Política

Assembleia vai vetar copo plástico e papel para economizar meio milhão

Redução de gastos anual e proteção ao meio ambiente são alegações do presidente da Casa para nova medida

Izabela Sanchez e Leonardo Rocha | 03/09/2019 11:25
Medida foi anunciada pelo presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB) (Foto: Leonardo Rocha)
Medida foi anunciada pelo presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB) (Foto: Leonardo Rocha)

Para economizar meio milhão de reais ao ano, além de contribuir para a preservação da natureza, a Assembleia Legislativa quer “reduzir a zero” o uso de papeis e proibir o uso de copos plásticos dentro da Casa. O anúncio foi feito pelo presidente da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PSDB), durante a sessão desta terça-feira (3).

A intenção é digitalizar os procedimentos legislativos e incentivar que os parlamentares e servidores utilizem canecas para substituir o uso de copos plásticos. Segundo Paulo Corrêa, a economia mensal será de R$ 45 mil. O presidente não detalhou quando a nova regra será implementada.

Canudos de plástico – A discussão sobre o uso mundial do plástico, produto derivado do petróleo, tem tomado conta do debate público. O material demora muito tempo para desaparecer em meio à natureza, causando poluição. O destaque é para os recursos hídricos, principalmente mares e oceanos, contaminados com os objetos de plástico, que causam a mortes de muitas espécies de plantas e animais.

Um dos vilões é o canudo plástico, proibido, a partir de agora, em comércios de Mato Grosso do Sul. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia em junho, já entrou em vigor, mas os estabelecimentos têm, pela frente, alguns meses para se adequarem. Os canudos só serão permitidos quando forem de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

O projeto do deputado Pedro Kemp (PT) foi aprovado com 14 votos a favor e 3 contra. O texto enviado à sanção não restringe fabricação e comercialização, apenas a entrega aos consumidores. Previa multa de $ 5.266,00 a R$ 10.532,00 para o proprietário do estabelecimento, mas o dispositivo foi vetado pelo governo estadual.

Nos siga no Google Notícias