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Política

Azambuja protocola lei que pode extinguir embargos infringentes

Luciana Brazil | 03/10/2013 09:49

O deputado Federal Reinaldo Azambuja (PSDB) protocolou uma lei que pretende extinguir os embargos infringentes do STF (Supremo Tribunal Federal). O projeto proposto altera a Lei 8.038 estabelecendo que “não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, em ação originária”.

Os embargos infringentes são recursos que levam o crime a um novo julgamento quando a decisão da corte não é unânime, e o condenado obteve ao menos quatro votos favoráveis no seu julgamento. A ação (embargo infringente) impede a execução da condenação e põe a sentença sob suspeita, exigindo um novo julgamento em instância superior.

Para Reinaldo Azambuja, a admissão de embargos infringentes após a condenação em última instância aumenta a sensação de impunidade. “A sociedade pediu um basta à impunidade. Esse privilégio precisa acabar. Não se pode admitir que apenas ‘ladrões de galinhas’ paguem pelos seus crimes”, disse Reinaldo.

“Uma sociedade séria não pode aceitar esse tipo de artifício. Se há polêmica quanto à validade destes recursos, bem, devemos colocar fim a qualquer dúvida, por isso apresentei esse projeto de lei”, justificou o tucano.

Reinaldo destacou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceita tais recursos. “A situação atual do STF foi a gota dá água que faltava para a oportuna correção da situação de desigualdade no tratamento de situações semelhantes. Por enquanto no STJ tal recurso não encontra guarida”, afirmou, na justificativa do projeto.

O Código de Processo Penal também não prevê a existência dos embargos infringentes. “O que se exige é a aplicação do princípio da equidade”, disse Reinaldo.

Polêmica: No julgamento dos condenados no processo do Mensalão houve dúvida sobre a validade dos embargos infringentes porque a Lei 8.038 de 1990, que regulou as ações no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não cita esses recursos. O plenário do STF, no entanto, entendeu que a lei não revogou a existência dos embargos, previsto no regimento interno da Corte, e aceitou os recursos, o que permitirá a reanálise de provas do processo contra 12 condenados. A conclusão do julgamento foi adiada para 2014.

Quinze anos atrás, a Câmara dos Deputados rejeitou a extinção dos embargos infringentes em ações penais no Supremo Tribunal. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) propôs a extinção dos embargos em 1998, por meio da Mensagem Presidencial nº 43.

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