Bancada de MS ajuda a aprovar PEC que fixa mínimo para assistência social
Ao todo, 6 parlamentares foram favoráveis a destinar 1% da receita; valor chega a R$ 36 bilhões

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de nº 383/2017, que fixa investimento mínimo de 1% da receita corrente líquida para a assistência social, com 464 votos favoráveis e 16 contrários, em Brasília (DF). A proposta destina recursos ao Suas (Sistema Único de Assistência Social) e ainda precisa passar por segundo turno antes de seguir ao Senado.
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A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC 383/2017, que fixa investimento mínimo de 1% da receita corrente líquida para a assistência social, com 464 votos favoráveis e 16 contrários. A proposta constitucionaliza o Suas e prevê aplicação progressiva: 0,3% no primeiro ano, chegando a 1% no quarto. O impacto estimado nos quatro primeiros anos é de R$ 36 bilhões. A PEC ainda passará por segundo turno antes de seguir ao Senado.
Entre a bancada sul-mato-grossense, votaram a favor os deputados Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União Brasil), Humberto "Beto" Pereira (Republicanos), Luiz Ovando (PP) e Rodolfo Nogueira (PL). Marcos Pollon (PL) foi o único voto contrário entre os parlamentares do Estado. Vander Loubet (PT) não participou da sessão.
A proposta inclui na Constituição o caráter de sistema único da assistência social e fixa percentual mínimo de investimento. Hoje, o sistema existe por meio de lei, sem previsão constitucional. O texto define aplicação progressiva até alcançar 1% da receita corrente líquida no quarto ano.
No primeiro ano após a promulgação, o percentual será de 0,3%. No segundo, sobe para 0,5%. No terceiro, chega a 0,75%. A partir do quarto ano, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar 1% da receita no financiamento das ações.
A União terá período de transição e repassará os recursos de forma descentralizada a estados e municípios. Do total destinado, até 2% poderão ficar sob gestão direta do governo federal para execução de serviços.
Estados, Distrito Federal e municípios precisarão aplicar o percentual mínimo com recursos próprios. Para o cálculo, deverão descontar transferências recebidas da União e, no caso dos municípios, também repasses estaduais.
O texto impede ainda o uso dos recursos para pagamento de benefícios como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílios temporários. O dinheiro deverá financiar serviços permanentes da rede socioassistencial.
Entre as ações previstas estão o atendimento a famílias, orientação e prevenção de rompimento de vínculos. Também entram atividades coletivas para crianças, jovens e idosos, além de atendimento domiciliar a pessoas com dificuldade de locomoção.
Os serviços são ofertados por unidades como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), responsável pela proteção básica. Já os casos de maior complexidade, como violência, negligência e abandono, ficam sob responsabilidade do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
Entidades filantrópicas sem fins lucrativos poderão atuar por meio de convênios, desde que estejam habilitadas. A proposta busca ampliar a rede de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
A estimativa considera receita corrente líquida de R$ 1,65 trilhão para 2026. Se mantida a projeção, o primeiro ano de vigência pode destinar cerca de R$ 4,95 bilhões ao setor. O impacto total previsto nos quatro primeiros anos chega a R$ 36 bilhões.

