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Política

Bernal perde 12 minutos por vídeo com atriz que simula ser candidata

Aline dos Santos | 23/09/2016 09:07
Bernal perdeu 12 minutos de propaganda eleitoral. (Foto: Marcos Ermínio)
Bernal perdeu 12 minutos de propaganda eleitoral. (Foto: Marcos Ermínio)

A coligação “Nossa Força é Nossa Gente”, liderada pelo candidato à reeleição Alcides Bernal (PP), perdeu 12 minutos no horário eleitoral na televisão por exibir propaganda de atriz, com característica física da candidata Rose Modesto (PSDB), na lama e associada à corrupção. A representação foi apresentada pela coligação “Juntos por Campo Grande”, encabeçada pela candidata do PSDB.

Segundo a denúncia, a coligação de Bernal veiculou propaganda irregular, tendo em vista a utilização de montagem e trucagem, para ridicularizar a candidata. A defesa de Bernal alegou que a propaganda fez menção a operações policiais realizadas no Estado em que foram indiciadas mulheres. Além de apontar que não pode ser responsabilizada porque alguém reconheceu-se físicamente ou pela narrativa dos fatos.

A Justiça Eleitoral determinou perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 12 minutos. O tempo correspondente deve ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral.

Para a juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal, o recurso de fazer surgir no eleitor a lembrança da candidata, somada a sujeira colocada em suas vestes, a alusão ao nome de operação policial que investigava crimes podendo envolver figuras públicas e por fim a indicação dissimulada, mas presente na xícara de café de um símbolo semelhante a logomarca da candidata, faz ressair o evidente propósito de degradar candidato.

Irmãos – Denúncia do PSC, partido do candidato coronel Carlos Alberto David dos Santos, resultou em multa de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para o candidato Marquinhos Trad (PSD) e R$ 10 mil para seu irmão Fábio Trad.

Conforme o partido, Fábio Trad realizou propaganda eleitoral irregular na internet, em benefício de Marquinhos, publicando em seu perfil no Facebook vídeo de cunho eleitoral, com a utilização de mecanismo de impulsionamento da publicação, mediante paga, em afronta à legislação eleitoral.

O candidato do PSD alegou que o irmão não concorre nas eleições e teria o direito de publicar vídeos na rede social como cidadão. Fábio Trad apresentou defesa informando que o vídeo publicado expõe sua opinião sobre assunto dissociado do pleito em curso, sem qualquer menção ao irmão candidato. A Justiça Eleitoral determinou a multa por propaganda irregular na internet e pelo “potencial em atingir grande número de eleitores, em desequilíbrio à isonomia entre os candidatos”.

Perda – Em outra representação, a candidata Rose Modesto perdeu 12 segundos no horário eleitoral gratuito. A coligação “Sempre com a Gente”, liderada por Marquinhos Trad, denunciou propaganda irregular em horário eleitoral gratuito de televisão, no dia 12 de setembro, por meio de bloco, utilizando consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados.

A coligação de Rose alegou que não houve consulta e/ou pesquisa popular sobre intenção de voto, mas manifestação espontânea dos populares. Porém, foi determinada a perda de tempo.

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