ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Política

Cadastro de racistas vai consultar outros estados sobre condenações

Leonardo Rocha | 22/06/2018 09:20
Deputados Pedro Kemp (PT), João Grandão (PT) e Amarildo Cruz (PT), autor do projeto (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Deputados Pedro Kemp (PT), João Grandão (PT) e Amarildo Cruz (PT), autor do projeto (Foto: Victor Chileno/ALMS)

O cadastro de racistas que foi sancionado na semana passada, vai consultar outros estados e o Sistema Nacional de Segurança, para ter conhecimento sobre eventuais condenações de presos daqui que estão cumprindo pena em outro local, assim como o contrário. Foi o que informou o deputado estadual Amarildo Cruz (PT), autor da lei estadual.

O parlamentar explicou que esta consulta foi colocada no projeto, antes de ser aprovado, por meio de uma emenda a pedido da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). “Eles nos informaram que se alguém já cumpriu a pena em outro local e permanece no cadastro, pode haver processos de indenização, já que não deve mais nada para Justiça”.

A preocupação é que a lei tenha ferramentar adequadas para poder ser colocada em prática. “Eles nos pediram esta mudança justamente para adequar a sua praticidade, o que logo atendemos, já que queremos ver este cadastro funcionando”, disse o petista.

Para isto terá que haver uma parceria e troca de informações entre Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com os responsáveis por atualizar o cadastro. Quando a pessoa for condenada por racismo ou injúria racial, esta situação é repassada para a Segurança Pública, que vai incluir nome, foto e histórico do crime dentro deste sistema, que será divulgado à população.

Lei - A lei foi sancionada no dia 17 de junho e o governo estadual tem um prazo de 30 dias para fazer a devida regulamentação. “Vou acompanhar toda esta tramitação até a situação ser colocada em prática, entrando em contato direto com o pessoal da segurança pública”.

Estes cuidados ocorrem por que lei semelhante que criou o cadastro dos pedófilos, em agosto do ano passado, até hoje não foi regulamentada e não começou a funcionar em Mato Grosso do Sul.

Cadastro - Para entrar neste cadastro as pessoas precisam ter sido condenada, em processo transitado e julgado, estando cumprindo a pena em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Quando terminar a sua pena, o seu nome será retirado deste sistema.

A intenção da lei é coibir os atos de racismo e injuria racial em Mato Grosso do Sul, como forma de combater a discriminação e preconceito. A proposta teve aprovação na Assembleia e o aval (sanção) do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Nos siga no Google Notícias