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Política

Câmara amplia prazo para regularizar 32 mil fazendas na fronteira de MS

Texto permite ratificação de imóveis mesmo com litígios e adia exigência de georreferenciamento

Por Gustavo Bonotto e Aline dos Santos | 10/06/2025 21:48
Câmara amplia prazo para regularizar 32 mil fazendas na fronteira de MS
Parlamentares articulam no Plenário da Casa Baixa. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (10), projeto de lei que amplia até 2030 o prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira, medida que afeta diretamente cerca de 32 mil propriedades em Mato Grosso do Sul. O texto, que também flexibiliza regras e permite a ratificação mesmo em áreas com processos abertos de demarcação indígena, segue para análise do Senado Federal.

A tratativa foi aprovada por 328 votos a favor, 100 contra e 1 abstenção, após debate acalorado em Plenário. Entre os deputados da bancada sul-mato-grossense, Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB) foram favoráveis. Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT) votaram contra a proposta.

O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora Caroline de Toni (PL-SC). A nova redação permite que produtores regularizem imóveis com uma declaração assinada, caso não consigam obter certidões oficiais em até 15 dias.

Aprovado em regime de urgência, o projeto altera a Lei de nº 13.178/2015, que estabelecia o fim do prazo em 22 de outubro de 2025. A nova data amplia em cinco anos o limite para regularização de terras em 41 municípios sul-mato-grossenses, localizados nos 150 quilômetros da faixa de fronteira.

Câmara amplia prazo para regularizar 32 mil fazendas na fronteira de MS
Mapa mostra em vermelho os municípios de MS na faixa de fronteira. (Arte: Semadesc)

O que muda - O texto também permite a regularização de grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais, mesmo quando há processos administrativos em andamento para demarcação de terras indígenas. Segundo a relatora, a proposta busca garantir segurança jurídica aos produtores. “Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios”, disse a relatora.

O projeto determina ainda que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) só poderá emitir certidão positiva em casos de sobreposição com terras indígenas se houver decreto presidencial homologando a demarcação. Além disso, liminares judiciais poderão ter efeito de certidão negativa, permitindo a ratificação mesmo em áreas litigiosas.

Os cartórios também ficam impedidos de recusar registros com base em processos não concluídos, como demarcações em andamento ou propostas de criação de unidades de conservação ainda não oficializadas. A recusa só será válida com decisão judicial com efeito suspensivo ou decreto de homologação.

A lista de documentos exigidos para a ratificação passa a incluir certidões negativas cíveis da Justiça Federal, declarações do Incra e da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural), inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a comprovação de que o proprietário não figura em lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A exigência de georreferenciamento, procedimento que determina as coordenadas geográficas, dimensão e outros dados sobre a superfície do terreno, por sua vez, foi adiada para 31 de dezembro de 2028. A exceção vale para imóveis de até quatro módulos fiscais e para registros de alienação fiduciária, exceto nos casos de leilão.

A nova regra reforça a antiga disputa em torno da posse de terras na faixa de fronteira, criada ainda no século 19 para evitar ocupações estrangeiras. Após a Constituição de 1988, a transferência de imóveis com mais de 2,5 mil hectares passou a depender de autorização do Congresso.

Contrários ao projeto, parlamentares de partidos como PT e PSOL alertaram para o risco de regularização de áreas griladas e ameaças a comunidades tradicionais e ao meio ambiente. Todos os destaques apresentados para tentar alterar o texto foram rejeitados.

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