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Política

Câmara aprova reajuste de 4,17% para servidores da educação da Capital

Conforme definido em pacto com sindicato da categoria, pagamento será em outubro e dezembro

Marta Ferreira e Fernanda Palheta | 05/09/2019 13:17
Projeto passou por votação nesta manhã na Câmara dos Vereadores. (Foto: Henrique Kawaminami)
Projeto passou por votação nesta manhã na Câmara dos Vereadores. (Foto: Henrique Kawaminami)

Com voto de 26 dos 29 vereadores de Campo Grande foi aprovado nesta quinta-feira (5) o projeto do Executivo estabelecendo reajuste de 4,17% de reajuste para os servidores públicos municipais da educação. O pagamento, como proposto e acatado pelos legisladores, será feito de forma escalonada.

A votação foi em regime de urgência especial, com apenas uma votação. Não votaram o presidente João Rocha (PSDB), que só dá seu voto em casos de empate, e os parlamentares Eduardo Romero (Rede) e Lívio de Oliveira Leite (PSDB).

Segundo o texto aprovado, o funcionalismo receberá aumento de 1% em outubro e os 3,1386% serão aplicados aos salários em dezembro. Só de professores, são 8 mil beneficiados pelo reajuste.

Na justificativa enviada à Câmara, a prefeitura afirma que a proposta “foi firmada de maneira consensual do Executivo junto ao Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP)”. De fato, foi firmado um termo de compromisso. O texto prevê que, se houver superávit primário, a prefeitura vai conceder mais 1% de reajuste em janeiro.

Segundo a prefeitura, a definição dos percentuais de reajuste foi balizada na “indispensável obediência aos rígidos limites” da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites para as despesas com pessoal.

A previsão, segundo informou o presidente da ACP, Lucílio Nobre, é que a lei seja sancionada nesta sexta-feira (6).

O termo de compromisso da categoria com a prefeitura prevê, ainda, o mês de fevereiro de 2020 para o início das tratativas referentes ao cumprimento do piso salarial. A expectativa é chegar a 87% do piso nacional por 20 horas, no ano de 2020, condicionado à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e vigência de superávit financeiro.

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