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Política

Câmara endurece e amplia punição por maus-tratos a idosos

Pena geral pode chegar a 5 anos, além de multa; texto segue para sanção presidencial

Por Gustavo Bonotto | 16/06/2025 20:50
Câmara endurece e amplia punição por maus-tratos a idosos
Idoso é visto sozinho sentado em banco de praça na Capital. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (16), projeto que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A votação aconteceu em Brasília (DF), após os deputados manterem as alterações feitas pelo Senado. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com a mudança, a pena para abandono de incapaz, que era de seis meses a três anos de detenção, sobe para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a punição será de três a sete anos de prisão e multa. Se provocar a morte da vítima, a pena sobe para oito a quatorze anos de prisão, também com multa.

As mesmas penas passam a valer para quem, sendo responsável, deixa de fornecer as necessidades básicas de pessoas com deficiência. O projeto também endurece a punição para maus-tratos. Quem expuser a vida ou a saúde de idosos ou pessoas com deficiência a perigo, privando-os de alimentação, cuidados indispensáveis ou usando abusos na correção ou disciplina, poderá pegar de dois a cinco anos de prisão. Se houver lesão grave, a pena será de três a sete anos, e se ocorrer morte, a punição sobe para oito a quatorze anos.

O PL (Projeto de Lei) de nº 4.626/2020 ainda altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), proibindo o uso da Lei dos Juizados Especiais em casos de privação de liberdade de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante. Nesses casos, a pena prevista será de detenção de seis meses a dois anos.

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