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Política

Câmara promulga lei que concede reajuste de 4,39% a servidores

Reposição inflacionária será aplicada a ativos, aposentados e pensionistas a partir de junho

Por Geniffer Valeriano | 25/05/2026 09:22
Câmara promulga lei que concede reajuste de 4,39% a servidores
Fachada da Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Arquivo)

O reajuste de 4,39% nos salários dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Campo Grande foi promulgado e publicado no Diogrande desta segunda-feira (25), após aprovação em sessão realizada na última quinta-feira (21).

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A Câmara Municipal de Campo Grande promulgou reajuste de 4,39% nos salários dos 97 servidores efetivos, publicado no Diogrande desta segunda-feira (25). Aprovado na quinta-feira (21), o percentual é tratado como reposição inflacionária, sem ganho real. Os salários variam de R$ 2.077,36 a R$ 22.255,58, conforme padrão e nível. A medida vale também para aposentados e pensionistas com paridade, com efeitos a partir de 1º de junho.

A proposta foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e pelo 1º secretário, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), integrantes da Mesa Diretora responsável pela condução do projeto.

Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que o reajuste busca minimizar as perdas inflacionárias e reconhecer o trabalho dos servidores efetivos. Atualmente, a Câmara conta com 97 servidores ativos.

Na prática, o percentual é tratado como reposição inflacionária, sem ganho real, seguindo a política adotada pelo Legislativo municipal nos últimos anos e respeitando os limites orçamentários.

Com a atualização, os vencimentos seguem organizados por níveis e padrões. No padrão 20, os salários vão de R$ 2.077,36, no nível I, a R$ 3.552,98, no nível XII. No padrão 30, variam de R$ 3.705,85 (nível I) a R$ 6.338,25 (nível XII).

Já no padrão 40, os valores partem de R$ 6.294,72, no nível inicial, e chegam a R$ 10.766,20, no nível XII. Nos cargos de maior remuneração, enquadrados no padrão 50, os vencimentos começam em R$ 10.778,49, na classe inicial nível I, e podem alcançar R$ 22.255,58, na classe especial nível X. No padrão CM-P, o vencimento passa a ser de R$ 6.651,04.

A medida já havia sido aprovada pelos vereadores na semana passada, mas, com a promulgação, passa a ter validade oficial. De acordo com a lei, o reajuste será aplicado aos servidores ativos, além de aposentados e pensionistas com direito à paridade, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho.