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Política

Com mesmo teto, candidatos ao governo de MS poderão gastar até R$ 9,3 milhões

Este é o valor fixado para a campanha do Executivo nas Eleições de 2022

Por Fernanda Palheta | 22/07/2026 07:25
Com mesmo teto, candidatos ao governo de MS poderão gastar até R$ 9,3 milhões
Cabos eleitorais durante bandeirada na última eleição em 2022 (Foto: Henrique Kawaminami/ Arquivo)

Sem aumento do Fundo Eleitoral para a disputa deste ano, os candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul poderão gastar até R$ 9.339.123,24 para fazer campanha. Este é o mesmo teto de gastos fixado para a campanha do Executivo nas Eleições de 2022.

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Candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul poderão gastar até R$ 9,3 milhões nas eleições de 2024, mesmo limite de 2022. O TSE manteve o teto após concluir que não houve alteração no Fundo Eleitoral. No primeiro turno, o limite é de R$ 6,2 milhões, com acréscimo de R$ 3,1 milhões no segundo. Candidatos a senador e deputado federal têm teto de R$ 3,1 milhões. Gastos acima do limite sujeitam o candidato a multa de 100% do valor excedente.

Em julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter o limite após concluir que não houve alteração legal no FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e que um reajuste poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos partidos e as políticas de inclusão.

A portaria que limita os gastos de campanha para cada cargo, assinada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, foi publicada nesta terça-feira (21).

De acordo com a publicação, os candidatos ao governo poderão gastar, até o primeiro turno, o valor de R$ 6.226.082,16. Em um eventual segundo turno, haverá acréscimo de R$ 3.113.041,08 ao montante.

O teto de gastos para a campanha por uma cadeira no Congresso Nacional também segue o mesmo da última eleição. Desta forma, os candidatos a senador e a deputado federal poderão gastar, no máximo, R$ 3.176.572,53 na campanha. Já os deputados estaduais terão que limitar o custo em até R$ 1.270.629,01.

O limite de gastos de cada candidatura considera não apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, mas também outros valores relacionados à campanha, como transferências financeiras feitas para outros partidos ou candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas, ou seja, bens e serviços doados que possuem valor econômico.

A resolução ainda estabelece que o candidato ou partido que gastar acima do limite fixado estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente. O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico.

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