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Política

Compensação de perdas com Lei Kandir é sancionada por Bolsonaro

MS deve receber R$ 162 milhões do total previsto para todo o país; desse valor, 70% deve ficar com o Governo do Estado

Nyelder Rodrigues | 30/12/2020 21:16
Bolsonaro durante a visita a Mato Grosso do Sul, em 2017 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Bolsonaro durante a visita a Mato Grosso do Sul, em 2017 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem (29) a Lei Complementar nº 176/2020, que institui as transferências obrigatórias da União para os estados e municípios, visando compensar as perdas de arrecadação causados pela Lei Kandir, criada em 1996 e até hoje com o fundo que deveria ter essa função apenas no papel.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o texto atende ao acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) com os interessados na recompensa, após décadas de disputa judicial. Mato Grosso do Sul deve ser beneficiado com a destinação de R$ 162 milhões, tanto para o Governo do Estado quanto para as 79 prefeituras.

O novo acordo passou pelo aval do Congresso Nacional e prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados, sendo aprovado crédito especial anual de R$ 4,2 bilhões. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037.

O restante do repasse fica condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo seja aprovada no parlamento.

Dos R$ 162 milhões que devem ter como destino cofres sul-mato-grossenses, 75% ficarão com o Estado e 25% distribuídos aos municípios, conforme informações repassadas pelo deputado federal Beto Pereira (PSD) na data da aprovação do projeto no Congresso.

A indenização em função das perdas da Lei Kandir sempre foi uma das pautas do governo estadual em contato com a União, já que Mato Grosso do Sul foi um dos estados mais prejudicados com a isenção de impostos para exportação de produtos primários.

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