ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEXTA  13    CAMPO GRANDE 24º

Política

Confira guia de informações para votar neste domingo

É preciso prestar atenção porque desta vez a votação tem horário padronizado em todo País e em MS termina 16h

Gabriela Couto | 02/10/2022 07:02
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Eleitor na cabine de votação exercendo o direito de escolher democraticamente seus representantes na política. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Eleitor na cabine de votação exercendo o direito de escolher democraticamente seus representantes na política. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Mais de 1,8 milhão de eleitores sul-mato-grossenses estão aptos a participar da votação deste domingo (2), para escolher os nomes que vão representar o Estado e o País nos próximos quatro anos. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

É bom prestar atenção porque este ano o horário mudou. O período de votação foi unificado e os eleitores devem comparecer em suas seções entre às 7h e 16h (horário local).

Para votar é preciso estar munido de documento de identificação oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. O eleitor que quiser apresentar a versão digital do título, obtida no aplicativo e-Título, que já tiver com foto, também será validado pelo mesário.

Documento digital e físico com foto serão aceitos pelos mesários para identificação antes da votação. (Foto: Agência Brasil)
Documento digital e físico com foto serão aceitos pelos mesários para identificação antes da votação. (Foto: Agência Brasil)

Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Caso o eleitor não tiver escolhido o parlamentar para as casas legislativas, e quiser votar no partido, poderá digitar os dois primeiros números da legenda na urna e apertar a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para a sigla partidária. Quanto mais votos a legenda receber, mais representantes poderá ter no congresso e na Assembleia.

Por serem muitos cargos em disputa, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autoriza o eleitor a levar uma ‘colinha’ com os números dos candidatos escolhidos. Anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar. Abaixo um exemplar de como anotar os números feito pelo Campo Grande News.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Também é importante confirmar o local de votação. Confira aqui sua seção para não perder a viagem. Em Mato Grosso do Sul, muitas seções foram alteradas devido a obras de reformas nas escolas estaduais que são utilizadas pelas zonas eleitorais. Você pode confirmar seu local de votação das seguintes maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.

Vale acrescentar que a Prefeitura de Campo Grande confirmou que o transporte público da cidade funcionará de maneira gratuita no domingo (2), das 5h às 18h.  Apenas linhas executivas vão cobrar a tarifa. Também foram colocadas linhas extras para garantir que o eleitor chegue até seu local de votação para exercer seu direito e dever.

Regras - A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Mesário confirmando dados dos eleitores e iserindo na urna eletrônica. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Mesário confirmando dados dos eleitores e iserindo na urna eletrônica. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Eleitor retirando documento com mesário após concluir votação na urna. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Eleitor retirando documento com mesário após concluir votação na urna. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Na cabine - Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, vote com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.

A partir destas eleições, você vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: depois que você registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. É isso mesmo: caso você digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.  Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.

Terminou de votar? Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Ou seja, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna.

O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.

Eleitor digitando branco na urna eletrônica durante simulação de votação. (Foto: Agência Brasil) 
Eleitor digitando branco na urna eletrônica durante simulação de votação. (Foto: Agência Brasil)

Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Fake News - Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.

Denúncias - Para denúncias sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público, que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

Como justificar - Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Nos siga no Google Notícias