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Política

Congresso promulga parte da PEC dos Precatórios

Sessão foi marcada por protestos de senadores sobre vinculação à seguridade social

Adriel Mattos | 08/12/2021 18:07
Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (8), o Congresso Nacional promulgou trechos da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), que foram aprovados com o mesmo texto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Os deputados ainda devem votar, na próxima semana, a parte alterada pelos senadores.

A promulgação do texto já garante um espaço de R$ 64,882 bilhões no Orçamento de 2022, segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Esse dinheiro poderá ser utilizado no programa de transferência de renda Auxílio Brasil, que deve pagar um benefício mensal de R$ 400 a quase 20 milhões de famílias, além de despesas de saúde e previdência.

A sessão foi marcada por protestos de senadores contra o texto que estava sendo promulgado. As principais preocupações dos senadores eram de que a redação prejudicasse a vinculação do espaço fiscal aberto pela PEC à seguridade social.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), explicou que a proposta foi dividida por causa da urgência de garantir recursos para o projeto de lei orçamentária de 2022, que deve ser aprovado até o dia 17, na semana que antecede o recesso parlamentar de fim de ano.

“São os primeiros passos na busca por um espaço fiscal suficiente para permitir, de 2022 em diante, o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400 por mês à população economicamente mais vulnerável”, justificou.

Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criticou as narrativas de que a PEC daria um calote ao pagamento de dívidas judiciais.

“Eu quero deixar bem claro a todos os senadores que usaram a tribuna e se expressaram de maneira bastante franca a respeito dos procedimentos: as assessorias da Câmara e do Senado, as advocacias da Câmara e do Senado, as secretarias-gerais da Mesa da Câmara e do Senado tiveram autonomia total para fazer a promulgação técnica do que fosse comum às duas Casas”, ponderou.

Ele negou que a PEC sirva a interesses eleitorais. “O que importa é o que esta PEC vai gerar de segurança jurídica para o excesso de precatórios que existem no Brasil. Toda dívida tem que ser paga e reconhecida, mas absolutamente dentro de um limite de teto de gastos que temos que enfrentar”, disse.

Espaço social – O espaço fiscal aberto pela PEC dos Precatórios pode chegar a R$ 108,446 bilhões no ano que vem, após a aprovação das mudanças do Senado. Os recursos são distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 39,485 bilhões serão abertos com o limite de pagamento para precatórios. Esses recursos poderão ser utilizados em despesas vinculadas à seguridade social, incluindo o programa de transferência de renda Auxílio Brasil.

  • R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite. Esses recursos não têm nenhuma restrição de uso na forma do substitutivo do Senado.

  • R$ 64,9 bilhões serão abertos com a mudança da fórmula de cálculo da atualização dos limites do teto de gastos. Esse dinheiro somente poderá ser usado nas despesas de saúde, previdência e assistência social, que também inclui o programa de renda.

Pagamentos – Com as novas regras da PEC, o volume de precatórios não pagos pode chegar a R$ 121,3 bilhões em 2026, já corrigidos pela taxa Selic. O limite de pagamento para precatórios é estimado em R$ 40,38 bilhões para 2022, o qual se aplica somente aos precatórios e RPVs.

Dentro desse limite, terão prioridade no pagamento as despesas com as requisições de pequeno valor, estimadas em R$ 19,89 bilhões para o mesmo exercício. Com isso, sobrarão R$ 20,49 bilhões para pagar os outros precatórios.

Além disso, serão pagos no ano que vem R$ 7,04 bilhões em precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Esses recursos estão fora do teto de gastos e do limite dos precatórios.

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