Decisão de Zanin divide especialistas sobre risco de anulação da eleição
Professor de Direito Eleitoral admite possibilidade de questionamento, enquanto ex-juiz descarta
A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin de prorrogar a votação do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25), quando parte das urnas já estava fechada, provocou divergências entre especialistas. Há quem fale em possibilidade de anulação do 2º turno.
RESUMO
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A decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, de prorrogar até as 19h a votação do segundo turno, quando parte das urnas já estava fechada, dividiu especialistas. O professor Fernando Neisser, da FGV, vê possibilidade de pedidos de anulação. O advogado André Borges descarta a invalidação e critica a atuação do Supremo. Em Mato Grosso do Sul, a votação terminou às 16h, sem prorrogação.
Enquanto o professor de Direito Eleitoral da FGV (Fundação Getulio Vargas) Fernando Neisser aponta a possibilidade de questionamento judicial, o advogado e professor de Direito Constitucional André Borges, que já atuou como juiz eleitoral, descarta qualquer chance de invalidação do resultado e critica a atuação do Supremo.
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Borges considera que a decisão do ministro Cristiano Zanin chegou tarde demais para ser cumprida em todas as seções eleitorais. Para ele, os problemas no transporte público que motivaram a medida foram pontuais e não comprometem a validade da votação.
“Problemas no transporte foram localizados. STF não deveria ter se envolvido. Competente era o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], que tudo vinha acompanhando. Zanin decisão que só causa confusão. Não vejo chance de anular nada. Regras existem, inclusive horário, e devem ser cumpridas. Triste demais a forte politização do STF. Brasil não quer e não tolera mais isso”, afirmou.
Em outra declaração, Borges reforçou que uma ordem judicial impossível de ser executada não pode comprometer o resultado das urnas. “Uma decisão judicial dada em cima da hora e que não apresenta condições de ser cumprida, porque quando ela chegou em muitas seções eleitorais elas já estavam fechadas, esse tipo de decisão jamais pode levar a qualquer tipo de questionamento do resultado da eleição.”

Para ele, eventuais irregularidades no transporte de eleitores podem resultar em responsabilizações posteriores, mas não justificam a invalidação dos votos registrados. “A eleição foi realizada, problemas quanto ao transporte foram de pequena monta e localizados, isso pode gerar eventuais responsabilizações futuras, mas não interfere no resultado do voto que o eleitor colocou na urna. É chegada a hora de encerrar essa eleição, computar os votos e declarar o vencedor”, declarou.
Possibilidade de anulação – Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV, apresentou avaliação diferente. Em declaração à coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, ele afirmou que a chegada tardia da decisão abre a possibilidade de pedidos de anulação do segundo turno. “A partir do momento em que a urna é fechada, ela não tem como ser reaberta", explicou o professor.
A observação considera que parte das seções eleitorais já havia encerrado os trabalhos quando a determinação do STF foi divulgada. Assim, enquanto algumas urnas permaneceram abertas por mais tempo, outras não puderam retomar o recebimento de votos.
A possibilidade de apresentação de pedidos, porém, não significa que o resultado será anulado. Qualquer questionamento dependeria de análise da Justiça Eleitoral.
Decisão do STF – O ministro Cristiano Zanin determinou a ampliação do horário de votação até as 19h, no horário de Brasília, diante de reclamações sobre dificuldades no transporte público em diferentes cidades brasileiras.
A medida foi divulgada quando o horário regular de votação já havia terminado em parte do País. Posteriormente, Zanin esclareceu que a prorrogação deveria valer somente para as seções cujas urnas ainda não tinham sido fechadas.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, transmitiu orientação no mesmo sentido aos tribunais regionais. Os votos das urnas já encerradas seriam computados normalmente.
Situação em MS – Em Mato Grosso do Sul, a votação terminou às 16h, horário local, sem aplicação da prorrogação. Conforme informou o Campo Grande News, as urnas já haviam sido fechadas quando a decisão começou a circular.
O juiz Olivar Augusto Conneglian, auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), explicou que não havia notícias de filas nas seções eleitorais do Estado. “Em Mato Grosso do Sul, como não tínhamos fila em local nenhum, não temos notícias de fila em local nenhum, estão sendo encerradas as votações e estaremos, então, fazendo todo o procedimento normal como já previsto e aguardando eventual ordem formal do TSE ou do Supremo Tribunal Federal”, informou o magistrado.


