Deputados aprovam projeto que regula exposição infantil nas redes sociais
Texto impõe deveres a plataformas digitais, passa na Câmara e retorna ao Senado

Câmara dos Deputados aprovou, ao fim da noite desta quarta-feira (20), o texto-base do PL (Projeto de Lei) de nº 2.628/22, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no uso de aplicativos, jogos, redes sociais e outros programas digitais. A votação foi simbólica e em turno único.
RESUMO
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Câmara aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais. O PL 2.628/22 estabelece regras para aplicativos, jogos e redes sociais, visando reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como pornografia e violência. A proposta retorna ao Senado para análise. O projeto define obrigações para empresas de tecnologia, como mecanismos de controle parental e canais de denúncia. Plataformas com controle editorial, como jornais, seguem normas específicas. A lei proíbe vigilância massiva e garante a liberdade de expressão. Deputados defenderam a medida como essencial para proteger crianças no ambiente digital, alinhando-a ao ECA e à Constituição.
O projeto, alterado pelos deputados, define obrigações para fornecedores de tecnologia e garante controle de acesso por pais e responsáveis. A proposta volta ao Senado para nova análise.
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O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), apresentou substitutivo que determina medidas preventivas desde a concepção até a operação dos aplicativos. O objetivo é reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar. Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o grau de interferência dos fornecedores sobre os conteúdos.
Com previsão de vigência um ano após a publicação, a lei exige que empresas de tecnologia adotem medidas proporcionais à capacidade de moderação de cada serviço. Fornecedores de produtos ou serviços direcionados a crianças ou de acesso provável a esse público devem implementar mecanismos de controle parental, canais de denúncia acessíveis e medidas técnicas de prevenção.
Plataformas com controle editorial, como jornais e revistas, e serviços protegidos por direitos autorais licenciados, ficam dispensados do cumprimento das exigências se seguirem normas do Executivo, incluindo classificação indicativa e mediação parental. O texto proíbe vigilância massiva ou genérica e impede ações que comprometam direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade e à proteção integral de crianças e adolescentes.
O PL de nº 2.628/22 prevê ainda que os fornecedores devem manter registros de incidentes e denúncias, facilitar a comunicação com autoridades competentes e adotar medidas técnicas para reduzir riscos ao público infantil. A regulamentação do Executivo definirá detalhes sobre classificação etária, mecanismos de mediação parental e procedimentos para retirada de conteúdos nocivos.
A proposta recebeu apoio de deputados de diferentes partidos, que destacaram a importância de conectar o texto ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Constituição. O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), destacou a retirada de possíveis mecanismos de censura e defendeu a proteção integral das crianças.
A votação também registrou a posição do partido Novo, que se colocou contra o projeto, argumentando que ainda há dispositivos que permitem ao governo regular o tema por medidas provisórias, o que poderia comprometer a autonomia das famílias e a liberdade de expressão. Apesar disso, parlamentares destacaram que a lei garante critérios objetivos e proporção na aplicação das medidas, preservando direitos fundamentais.
Deputados de diferentes partidos enfatizaram que o texto fortalece o papel da família na proteção das crianças e adolescentes, permitindo que os pais exerçam controle direto sobre o acesso a conteúdos digitais. A proposta, apelidada de “ECA Digital” pelo relator, inspira-se na proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando equilibrar segurança, liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas.
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