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Política

Deputados retiram projetos sobre restrições a agressores de mulheres

As propostas seriam votadas hoje (16), mas foram retiradas porque os autores buscam apoio dos colegas

Leonardo Rocha | 16/04/2019 12:52
Deputados Carlos Alberto David (PSL) retirou projeto que tratava sobre Lei Maria da Penha (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados Carlos Alberto David (PSL) retirou projeto que tratava sobre Lei Maria da Penha (Foto: Assessoria/ALMS)

Os deputados Marçal Filho (PSDB) e Carlos Alberto David (PSL) retiraram de votação, os projetos que tratavam de restrições para pessoas condenadas na Lei Maria da Penha. Eles vão tentar convencer os colegas, que as matérias são legais do ponto de vista jurídico, já que haveria um parecer contrário a ambas, pelo relator. 

O projeto de Marçal excluí tais agressores de programas sociais e de habitação, realizados pelo governo estadual. O veto a este público específico vai começar assim que a pessoa for condenada pela Justiça (Lei Maria da Penha), só podendo ser contemplado após o cumprimento da pena.

Já a proposta de David proíbe os condenados de serem contratados serviço público estadual, seja por meio de cargos comissionados ou até por concurso público. A intenção de ambas as matérias é que com estas novas restrições, coíba esta tipo de ato criminoso no Estado, que tem números negativos sobre o tema.

“Resolvemos retirar da votação, porque o relator dos projetos, o deputado José Carlos Barbosa (DEM), iria apresentar parecer contrário, alegando que as matérias são inconstitucionais, por isso vamos primeiro tentar um acordo, para não ter divergências”, explicou Marçal.

Deputado Marçal Filho (PSDB), autor de um dos projetos, conversa com José Carlos Barbosa (DEM), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputado Marçal Filho (PSDB), autor de um dos projetos, conversa com José Carlos Barbosa (DEM), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

Relator - O deputado José Carlos Barbosa reconheceu que iria apresentar votos contrários aos projetos, por entender que ambos têm “vícios de inconstitucionalidade”, e não podem passar por avaliação jurídica. Entretanto disse que vai conversar com os autores sobre o tema.

“No caso das contratações, já existe a Lei da Ficha Limpa, que é até mais ampla para proibir entrada no serviço público. Além disto, quando estende nova punição a estes condenados, pode interferir no Código Civil”, disse o relator.

Sobre o impedimento (condenados) para programas sociais, assim como de habitação, o relator também entende que tem “vício de iniciativa”, pois tais programas tem até convênios federais. “Tenho dúvidas se um legislador estadual pode interferir nestes temas”.

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