Dino manda multar cidades e estados que não explicarem uso de emendas
Estados e municípios terão multa diária se não informarem como usaram recursos destinados a eventos
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (9) que estados e municípios poderão ser multados se não explicarem como usaram emendas parlamentares destinadas a eventos entre 2020 e 2024.
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A multa será aplicada aos governos que não enviarem documentos exigidos pelo STF, como plano de trabalho, informações pendentes ou relatórios de gestão. O valor será de 1% ao dia sobre o total da emenda recebida.
Dino também mandou o Ministério do Turismo identificar, em até dez dias, quais estados e municípios estão irregulares. Depois disso, eles serão notificados formalmente. A multa continuará até que todas as informações sejam entregues.
A decisão faz parte da fiscalização do STF sobre a transparência das emendas parlamentares, especialmente as chamadas emendas pix, que são transferidas diretamente para estados e municípios.
Nesta fase, o foco está em recursos usados para eventos. O ministro também quer apurar se empresas que receberam benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado durante a pandemia, tiveram relação com emendas parlamentares sob suspeita.
Segundo Dino, ainda há falhas no controle e na prestação de contas desses recursos. Para ele, a falta de informações impede saber se o dinheiro público foi usado corretamente.
Na decisão, o ministro citou o risco de uma empresa participar de esquema de desvio de dinheiro público e, ao mesmo tempo, receber incentivo fiscal.
Dino também determinou que a CGU (Controladoria-Geral da União) faça auditorias em parte das emendas já analisadas. A fiscalização deverá verificar se os documentos estão corretos, se os contratos correspondem ao serviço contratado, se os preços são compatíveis, se os pagamentos foram feitos corretamente e se os eventos realmente aconteceram.
A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma de trabalho.


