Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Período eleitoral impede prisões até 48 horas após a votação
A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25.
RESUMO
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A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos, conforme o Código Eleitoral, e a restrição vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para domingo (25). A regra busca evitar prisões arbitrárias ou politicamente motivadas que impeçam o voto. Há exceções: flagrante delito e mandados por condenação em crimes inafiançáveis, como racismo e tortura. Quem ameaça o eleitor também pode ser preso. A imunidade vale ainda para candidatos, mesários e fiscais de partido, desde 10 de outubro.
A regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política. O salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para que não seja assediado antes, durante e após a votação.
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Mas há exceções. Em casos de flagrante delito ou mandados expedidos por condenação em crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, por exemplo, prisões podem ser feitas. Quem desrespeita o salvo-conduto da Justiça Eleitoral, ou seja, ameaça o eleitor, também pode acabar preso.
A imunidade também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido. No caso deles, ela começa 15 dias antes da eleição. Então, desde o último dia 10, já está valendo.


