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Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Período eleitoral impede prisões até 48 horas após a votação

Por Anahi Zurutuza | 19/10/2026 15:03
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Fila de eleitores em local de votação de Campo Grande no dia 4 de outubro (Foto: Juliano Almeida)

A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25.

RESUMO

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A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos, conforme o Código Eleitoral, e a restrição vale até 48 horas após o segundo turno, marcado para domingo (25). A regra busca evitar prisões arbitrárias ou politicamente motivadas que impeçam o voto. Há exceções: flagrante delito e mandados por condenação em crimes inafiançáveis, como racismo e tortura. Quem ameaça o eleitor também pode ser preso. A imunidade vale ainda para candidatos, mesários e fiscais de partido, desde 10 de outubro.

A regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política. O salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para que não seja assediado antes, durante e após a votação.

Mas há exceções. Em casos de flagrante delito ou mandados expedidos por condenação em crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, por exemplo, prisões podem ser feitas. Quem desrespeita o salvo-conduto da Justiça Eleitoral, ou seja, ameaça o eleitor, também pode acabar preso.

A imunidade também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido. No caso deles, ela começa 15 dias antes da eleição. Então, desde o último dia 10, já está valendo.