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Ninguém acima da lei

Recurso Especial: a Justiça está ficando cara demais

Por André Borges (*) | 19/10/2026 15:30

O acesso à Justiça está ficando cada vez mais caro. E uma mudança anunciada para as custas do Recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), merece atenção. A partir de 2027, recorrer àquela Corte poderá representar uma despesa muito superior à atualmente exigida. É uma notícia preocupante para advogados e, sobretudo, para os cidadãos que precisam da Justiça.

O Recurso Especial tem uma função importantíssima: permitir que o STJ examine determinadas controvérsias sobre a interpretação e a aplicação da legislação federal. Não se trata de um recurso destinado a rediscutir livremente todos os fatos de um processo, mas de um instrumento essencial para a uniformidade do Direito em todo o país.

Segundo os valores anunciados para o novo regime, as custas deixarão de corresponder ao valor fixo de R$ 270,12 e passarão a ser calculadas em 2% do valor atualizado da causa, observado o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80.

Os exemplos impressionam. Em uma causa de R$ 500 mil, o preparo poderá alcançar R$ 10 mil. Em uma demanda de R$ 1 milhão, R$ 20 mil. Nas causas de maior valor, poderá chegar a mais de R$ 107 mil. Comparado à cobrança atual, o teto representa um aumento de aproximadamente 397 vezes.

É verdade que o funcionamento da Justiça tem custos e que o Estado precisa de recursos para manter sua estrutura. Também é legítimo discutir critérios proporcionais ao conteúdo econômico das demandas. Mas há uma pergunta que não pode ser ignorada: até que ponto o custo de recorrer pode ser elevado sem comprometer o próprio acesso à Justiça?

O valor de uma causa nem sempre corresponde à capacidade financeira de quem recorre. Uma pessoa pode discutir um patrimônio elevado e, ainda assim, não dispor de recursos para pagar custas de milhares de reais. O mesmo acontece com empresas em dificuldades financeiras e com instituições que precisam defender direitos relevantes.

Há também uma questão de proporcionalidade. O Recurso Especial tem requisitos rigorosos de admissibilidade e uma finalidade jurídica específica. Vincular suas custas ao valor integral da causa, sem considerar adequadamente a natureza da controvérsia, pode produzir cobranças excessivas em relação ao serviço jurisdicional prestado.

A Constituição assegura, no art. 5º, XXXV, que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Essa garantia não significa gratuidade universal nem impede a cobrança de custas. Significa, porém, que os encargos financeiros não devem criar obstáculos desproporcionais ao exercício dos direitos processuais.

Existe uma diferença entre organizar o acesso aos tribunais e torná-lo economicamente inviável. Os requisitos legais já selecionam as questões que podem ser submetidas ao STJ. Acrescentar custos muito elevados a esse caminho exige justificativa especialmente cuidadosa.

A consequência mais preocupante é a desigualdade. Quem possui recursos financeiros poderá suportar o preparo e buscar a revisão de questões federais relevantes. Quem não dispõe desses recursos, e não se enquadra nas hipóteses de gratuidade, poderá desistir de recorrer, ainda que tenha fundamentos jurídicos consistentes.

Não se está defendendo a multiplicação de recursos desnecessários, tampouco negando a importância de uma Justiça eficiente. O que se defende é o equilíbrio. A eficiência do Judiciário não pode ser buscada à custa de barreiras econômicas que dificultem o exercício legítimo do direito de recorrer.

O aumento anunciado merece, portanto, uma reflexão séria e uma revisão de seus efeitos. A Justiça não pode se transformar em um serviço acessível apenas a quem tem dinheiro para pagar. Quando o custo de discutir um direito se torna excessivo, o problema deixa de ser apenas financeiro. Passa a ser também constitucional.

(*)André Borges, advogado e professor de direito constitucional.