Emenda de senadora de MS eleva pena de estuprador que divulgar imagens

O Senado aprovou nesta terça-feira (31), por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens dos crimes, elevando a pena em caso de condenação. A aprovação ocorre uma semana após vir à tona um caso de estupro coletivo denunciado por uma adolescente no Rio de Janeiro, com imagens divulgadas pelos agressores na internet.
A proposta é senadora Vanessa Grazziotin e eleva a pena de estupro praticado por duas ou mais pessoas de um a dois terços. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria, apresentou emenda, transformando em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.
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“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou Simone.
E acrescenta: “A divulgação do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanência na internet não gera apenas prejuízos morais à vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciação pessoal. A divulgação perturbará seu convívio familiar, desestabilizará suas relações sociais, deixará sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vítima buscará construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet.
O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, conforme informações da Agência Brasil. De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez anos.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.