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Política

Justiça suspende ação de Claudinho para decidir quem deveria julgar o caso

Relator afirma ser plausível tese de que Vara de Sidrolândia "extrapolou sua competência"

Por Gustavo Bonotto e Anahi Zurutuza | 16/07/2026 00:06
Justiça suspende ação de Claudinho para decidir quem deveria julgar o caso
O ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra, durante sessão na Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper, após o desembargador José Ale Ahmad Netto considerar plausível a tese de que a Vara Criminal de Sidrolândia "extrapolou" sua competência ao conduzir a investigação. A decisão liminar interrompe o andamento do processo até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da Operação Tromper, após decisão liminar do desembargador José Ale Ahmad Netto, que considerou plausível a tese de que a investigação teria tramitado no juízo errado. A defesa argumenta que, pela participação do Gecoc nas apurações, o processo deveria ter sido conduzido por varas especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Com a decisão, a audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada e a ação permanecerá suspensa até o veredito do mérito do recurso. A liminar, no entanto, não anula o processo nem invalida as provas produzidas até agora.

O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação. Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, esses pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Na decisão obtida pelo Campo Grande News nesta quarta-feira (15), o desembargador justificou a suspensão da ação com o seguinte entendimento:

Com efeito, os documentos colacionados à inicial demonstram, de forma inequívoca, a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que basearam a terceira fase da 'Operação Tromper', ao passo que essa atuação atrai a incidência do mencionado provimento e fixa a competência dos juízos especializados da Capital, tornando verossímil, em sede de cognição sumária, a tese de que o Juízo da Vara Criminal de Sidrolândia extrapolou sua competência."

Após receber a liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continue na comarca.

Segundo o magistrado, a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico. Ele também argumenta que provimentos da própria justiça estadual não incluem o grupo entre os órgãos que deslocam automaticamente a competência para Campo Grande e, por isso, "não haveria exegese possível a ensejar o deslocamento da competência".

Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento inicial do relator, ainda caberá ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.

A defesa do político, encabeçada pelo advogado Tiago Bunning, disse ao Campo Grande News que sustenta, desde os primeiros dias da Operação Tromper, que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação.

"Desde o primeiro habeas corpus, dias após a deflagração da operação, quando ainda se discutia a desnecessidade de prisão, nós já defendíamos que o juiz de Sidrolândia era incompetente para proferir decisões. O desembargador, de forma correta, concedeu a liminar para suspender o andamento do processo até o julgamento definitivo deste habeas corpus."

Segundo o advogado, a principal consequência, caso o Tribunal confirme esse entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante o desenrolar da Tromper.

"A questão principal é que as decisões e atos autorizados pelo juízo incompetente devem ser anulados. Os processos possuem regras e elas precisam ser respeitadas, sem exceção."

Histórico - A operação investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia.

Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase, deflagrada em abril de 2024. Na época, ele exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão da então prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, sua sogra.

A denúncia foi recebida pela Vara Criminal do município e deu origem à ação penal.

O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho nega as acusações.

Ele chegou a ficar preso por 23 dias ainda em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, deflagrada em junho do ano passado. Na ocasião, voltou a ser preso sob suspeita de participar de um esquema de ocultação de patrimônio ligado às fraudes investigadas.

Após 105 dias preso, Claudinho foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.