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Política

Ex-deputados de MS se livram de acusação sobre “farra das passagens”

Luana Rodrigues | 09/08/2017 18:10
Antonio Cruz (de branco), Pedrossian Filho (manga comprida), Murilo Zauith e Antonio Carlos Biffi (de gravata) denunciados na "farra das passagens". (Foto: Arquivo)
Antonio Cruz (de branco), Pedrossian Filho (manga comprida), Murilo Zauith e Antonio Carlos Biffi (de gravata) denunciados na "farra das passagens". (Foto: Arquivo)

Três dos quatro ex-deputados federais de Mato Grosso do Sul que haviam sido denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) sob suspeita de usar de forma indevida a cota de passagens aéreas a que tinham direito quando exerceram mandatos, se livraram das acusações. O Ministério Público Federal (MPF/DF) ratificou parcialmente a denúncia nesta terça-feira (9) por entender que, em parte dos casos, os crimes já estavam prestes a prescrever. As investigações continuam em relação a cerca de 50 ex-congressistas.

De acordo com o MPF, os ex-parlamentares Antônio Carlos Biffi (PT), ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, Antônio Cruz (PSDB), que exerceu mandato a partir de 2006 e é vereador em Campo Grande; e Pedro Pedrossian Filho (PMB), foram retirados da lista de denunciados porque tiveram os crimes prescritos. Já Murilo Zauith (PSB), ex-prefeito de Dourados, continua sendo investigado.

“Dada a distância temporal entre os atos praticados pelos ex-deputados - entre 2007 e 2009, segundo as apurações - e a apresentação das denúncias, o MPF optou por realizar uma espécie de pente fino em todos os processos antes de definir pela ratificação ou não das denúncias. Além de avaliar os elementos que pudessem comprovar o envolvimento do ex-parlamentar no crime de peculato, a medida serviu para definir em que casos o Estado já não poderia pedir a responsabilização dos culpados pela prescrição da pretensão punitiva”, explicou em nota.

Ainda segundo o MPF, o ponto de partida para a análise de prescrição é a pena prevista para o crime que, no caso de peculato, varia entre 2 e 12 anos de reclusão. A contagem do prazo começa a partir da data da prática criminosa.

Em relação à “farra das passagens aéreas”, foi considerada a última aquisição dos bilhetes em cada caso. A partir daí, os ex-parlamentares foram separados em três grupos: o dos que tinham mais de 70 anos e que, por lei, têm o prazo prescricional reduzido pela metade, o dos que efetivamente deveriam responder na esfera criminal pelos atos e o dos que não poderiam ser denunciados, em decorrência da ausência de interesse para a continuidade da persecução penal e que, por isso receberam indicação de arquivamento.

Denúncia - O caso ficou conhecido em 2009 como a “farra das passagens”, sendo na ocasião divulgado pelo site Congresso em Foco. No total, 443 parlamentares constavam na lista de denunciados Contra eles, pesava a denúncia de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão, caso fossem condenados.

Entre os denunciados, também estavam figuras conhecidas do cenário político atual, como o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Antonio Palocci (PT), ambos presos pela Operação Lava Jato. Não constavam na lista dos denunciados qualquer parlamentar no exercício do mandato ou ministro de Estado.

Farra - O Ministério Público Federal identificou que as passagens aéreas foram utilizadas pelos ex-parlamentares para fins diferentes do que estabelecia o ato normativo que criou o benefício. A ‘ajuda’ era exclusiva para que os congressistas se deslocassem entre suas bases eleitorais e Brasília.

Ainda segundo o Congresso em Foco, para fazer as denúncias, a Procuradoria da República recebeu apoio da Polícia Federal. Consta que foram examinados 160 mil bilhetes aéreos pagos pela Câmara aos deputados entre 2007 e 2009 às companhias Gol e TAM.

O site responsável pela denúncia levantou que os gastos com esses bilhetes chegaram a R$ 70 milhões, em valores da época. Só com viagens internacionais, foram 1.588 trechos, que saíram ao custo de R$ 3,1 milhões. Outros R$ 64 milhões bancaram 112 mil voos nacionais.

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