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Política

Ex-vereadora é acusada de forjar venda de imóvel para lucrar com aluguel público

Prédio onde funciona anexo de escola municipal foi vendido à sogra de Thaís Helena, que também foi secretária

Marta Ferreira | 26/03/2021 13:45
Thaís Helena, de camisa verde claro, quando assumiu secretaria na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), ao lado dela na imagem. (Foto: Arquivo Campo Grande News)
Thaís Helena, de camisa verde claro, quando assumiu secretaria na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), ao lado dela na imagem. (Foto: Arquivo Campo Grande News)

A ex-vereadora e ex-secretária de Assistência Social de Campo Grande Thaís Helena  Vieira Rosa Gomes forjou a venda de imóvel para a sogra, Darci Lopes Silva, com o objetivo de continuar recebendo do Poder Público pelo aluguel de imóvel no Portal Caiobá, onde foi instalado anexo de escola municipal em Campo Grande. A denúncia, investigada desde 2015, foi recebida este mês pela justiça e pede a condenação das duas à perda de valores ganhos ilegalmente e também dos direitos políticos por até 10 anos.

Para o MPMS, Thais Helena também devem pagar as custas processuais e ser obrigadas a ressarcir o poder público. A causa tem valor estimado em R$ 1 milhão.  Além disso, foi solicitada a anulação do contrato de aluguel.

Conforme a investigação do órgão ministerial, assinada pelo promotor Adriano Lobo Lima Rezende, o imóvel era de Thais Helena e foi cedido para uso como anexo da escola Antônio Lopes Lima, em 2012, quando ela já era vereadora.

Diz a peça acusatória que a ex-vereadora, que foi cassada há cerca de 4 anos, por compra de votos, apresentou evolução patrimonial suspeita. A descrição é de que recebeu créditos de quase R$ 3 milhões nos anos de 2012 e 2013, quando exercia cargos públicos.

Nesse intervalo de tempo, os valores recebidos oficialmente pela política foram de R$ 280 mil e 199 mil, totalizando R$ 450 mil. O montante é 75% menor do que o apurado na investigação.

Foram descobertos ainda depósitos não identificados, o que para a promotora é revelador do indício de enriquecimento ilícito.

 Thais ocupou a pasta da Assistência Social em 2013, na administração de Alcides Bernal.

A irregularidade – Conforme os levantamentos, primeiro o prédio onde funciona o anexo da escola Antônio Lopes Lins foi cedido à prefeitura, em 2012, sem contrato de aluguel. Depois que passou ao nome da sogra de Thaís Helena, foi feito contrato sem licitação.

Darci, a mãe do esposo da então vereadora e secretária, inclusive entrou na Justiça pedindo valores de alugueres que não haviam sido pagos.

Apresentado-se como cozinha, a sogra dela disse ter pago R$ 300 mil pelo imóvel, à vista. Depois, ambas admitiram que o bem era de Thaís, como demonstram documentos cartoriais.

Na defesa prévia, a alegação feita é de que não houve irregularidade nem má-fé. Alegam que sequer queriam continuar com a relação com a prefeitura, mas foi “imposto” um contrato para aluguel.

A denúncia foi apresentada em janeiro deste ano pelo MPMS, pedindo anulação do contrato de aluguel, que segundo escrito vem sendo aditado ao longo dos anos, e ainda a condenação das rés por improbidade administrativa.

Titular do processo, o juiz Ariovaldo Nantes da Silva, acatou a denúncia e deu prazo de 15 dias para apresentação de defesa.

Embora as requeridas sustentem a regularidade do contrato de compra e venda firmado entre elas e que houve imposição forçada do Poder Público para a manutenção da ocupação do imóvel situado no anexo da Escola Municipal Antônio Lopes Lins, nesta cidade, inclusive com a dispensa de licitação para tal fim, não há a demonstração cabal exigida nesta fase inicial”, entendeu o magistrado.

Ainda de acordo com ele,  como as acusadas não demonstraram de forma convincente a inexistência do ato de improbidade administrativa, o processo deve continuar. “Há indícios suficientes da prática de ato de improbidade envolvendo as requeridas como narrado na inicial, sobretudo considerando a relação de parentesco entre elas e o exercício de cargo públicos”, diz a decisão.

 A prefeitura não é parte do processo, mas foi solicitado pelo promotor que seja intimada para manifestar sobre figurar na ação.

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