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Política

Homenagem em viaduto vira disputa judicial com indenização de R$ 10 mil

Disputa entre família e concessionária envolve retirada de placa e negativa em restabelecer homenagem; filho do empresário obteve vitória em primeira instância

Humberto Marques | 13/12/2017 08:22
Placa indicando homenagem a José Dib havia sido retirada do local, motivando a ação. (Foto: Marcos Ermínio)
Placa indicando homenagem a José Dib havia sido retirada do local, motivando a ação. (Foto: Marcos Ermínio)

A homenagem a um dos empresários mais respeitados na história de Campo Grande se transformou em disputa judicial, envolvendo a restituição de uma placa de sinalização viária e a condenação de indenização de danos morais na ordem de R$ 10 mil. O impasse deve voltar à pauta do Judiciário estadual nesta quarta-feira (13), na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, tendo de um lado a família do comerciante José Dib e a CCR MS Vias.

Em 7 de julho deste ano, a juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, sentenciou a CCR a restituir a placa que marcava o batismo, aprovado em 2004 pela Câmara da Capital, de um viaduto na BR-163 sobre a rede ferroviária com o nome de José Dib. Além disso, determinou multa de R$ 500 por dia em que a sinalização não fosse reinstalada, e o pagamento de indenização por danos morais na ordem de R$ 10 mil.

A ação foi movida pelo empresário Elias Gazal Dib, filho do homenageado. Conforme o advogado Eduardo Possiede Araújo, um dos representantes do autor, a ação é resultado de tentativas infrutíferas de conciliação entre a família e a concessionária. Entre a constatação de que a placa foi removida e a decisão judicial, passaram-se cerca de três anos.

“A homenagem consta em legislação municipal, e é uma história muito bonita de alguém que veio para Campo Grande, como pioneiro, para se estabelecer. Trata-se de uma pessoa que chegou como símbolo do progresso, junto com um marco, que foi a linha férrea”, afirmou o advogado, referindo-se a José Dib, que se consolidou como um dos principais comerciantes de Campo Grande no período de consolidação do município.

Viaduto recebeu o nome de José Dib por indicação do ex-vereador Cristóvão Silveira em 2004. (Foto: Arquivo)
Viaduto recebeu o nome de José Dib por indicação do ex-vereador Cristóvão Silveira em 2004. (Foto: Arquivo)

MST – “Quando a placa foi removida, a CCR deixou de reinstalar. Isso deixou a família consternada. O viaduto fica sobre a linha férrea, local que troxe o sr. Dib”, emendou Araújo, segundo quem, antes de o caso chegar às raias judiciais, Elias Dib procurou um acordo que permitisse a retratação.

Foi quando começaram os problemas. Além de não obter resposta antes da judicialização do episódio, a ação ainda trouxe indicativos de que a CCR não se julgou responsável pela homenagem, de caráter municipal, fixada em uma estrutura da União –a BR-163 tem jurisdição federal.

Além disso, a concessionária alegou nos autos que a placa teria sido retirada em agosto 2014, durante ocupação promovida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) na região. Dib, conforme seu advogado, tentara desde 2015 estabelecer contatos pedindo a restituição da placa.

Ao analisar o caso, a juíza de primeira instância apontou que apenas em junho de 2016 –três meses depois de a ação começar a tramitar– foi apresentada prova de que a placa foi reinstalada. Além disso, reforçou que, independentemente de quem tenha retirado a placa, a CCR, “ao firmar contrato de concessão da rodovia, assumiu, por consequência, o dever de preservação da via, inclusive no tocante à sinalização nela distribuída”.

A sentença ainda considera que a intenção de Elias Dib não envolve simplesmente a placa, “mas busca manter viva a memória de José Dib, cuja história de pioneirismo e importância serviço para justificar o ato legislativo”. E considera “omissão culposa” a não restituição da sinalização.

Os advogados de Elias Dib reforçam que a indenização tem mais um caráter disciplinar, já que os recursos da indenização devem ser repassados a instituições. “O objetivo dele [Elias Dib] é restabelecer a homenagem e a preservação da memória”, destacou.

A reportagem acionou a assessoria da CCR para comentar a disputa judicial, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Homenagem – A homenagem a José Dib foi aprovada em 16 de novembro de 2004 pela Câmara da Capital, sendo proposta pelo ex-vereador Cristóvão Silveira (já falecido). A justificativa para a honraria cita o passado do comerciante sírio, nascido em 2 de fevereiro de 1900 na Síria, e aos 16 anos deixou o país rumo à Argentina, onde viveu por dois anos, antes de seguir para Campo Grande.

José Dib atuou na construção da linha férrea, meio pelo qual chegou ao município. Aqui, atuou na venda de tecidos, linhas e roupas femininas pelas ruas, sendo responsável por uma das primeiras casas comerciais cidade, já em 1918 –atuando, ao longo da vida, nas ruas 7 de Setembro, Joaquim Murtinho e Barão de Melgaço.

O comerciante se casou na Capital em 1938, com Rosa Gazal Dib, tendo seis filhos. Ele faleceu em 1970, “tendo trabalhado até o último de seus dias”, cita o texto.

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