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Política

Humorísticos estão proibidos de ridicularizar candidato

Redação | 03/08/2010 15:15

As emissoras de rádio e TV estão proibidas de apresentar em sua programação trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem um candidato. A restrição vale até mesmo para os programas humorísticos e outros de entretenimento.

Essa restrição vale somente para a televisão e rádio porque são concessões públicas. As emissoras também estão proibidas de ridicularizar ou denegrir partido ou coligação ou produzir e veicular programas com esse efeito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a finalidade é assegurar que as emissoras dêem tratamento igualitário aos candidatos para garantir o equilíbrio na disputa.

As emissoras que desrespeitarem as vedações estarão sujeitas a serem penalizadas com multas.