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Política

Juiz diz que lei já proibia celular em cabine de votação

Redação | 01/10/2010 19:17

O juiz eleitoral Rodrigo Pedrini Marcos, da 47ª Zona Eleitoral de Anaurilândia, diz que a proibição de celular em cabine de votação no município tem respaldo na lei 9.504/97, que determina sem eu artigo 91, que "fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação". Por isso não é novidade em processos eleitorais realizados na cidade.

Na segunda-feira (27), a norma foi republicada em portaria assinada pelo juiz. Por isso, os eleitores de Anaurilândia estão proibidos de ir para a cabine de votação com celular no bolso no próximo domingo. A punição é a prisão em flagrante.

Pela portaria, está proibido o acesso do eleitor à cabine de votação também com máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Com relação à portaria 9/2010 baixada nesta semana, o juiz Rodrigo Pedrini esclarece ainda que ela também embasada no artigo 49 da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.218, que prescreve que "na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando".

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