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Política

Juiz multa o quinto candidato por uso de outdoor em campanha em MS

Wilton Acosta foi multado em R$ 10 mil por usar placas publicitárias para divulgar imagem em propaganda de programa de TV

Humberto Marques | 31/08/2018 18:41
Multa contra Acosta se deu no quarto processo contra candidatos e ex-concorrentes que usaram outdoors. (Foto: Arquivo)
Multa contra Acosta se deu no quarto processo contra candidatos e ex-concorrentes que usaram outdoors. (Foto: Arquivo)

Mais um candidato foi multado em Mato Grosso do Sul pelo uso irregular de outdoors no período anterior à campanha eleitoral autorizada. Wilton Acosta (PRB), que disputa vaga na Câmara dos Deputados, foi condenado pelo juiz Alexandre Pucci a pagar multa de R$ 10 mil pela veiculação de placas publicitárias –proibidas pela legislação.

Trata-se da quarta condenação do gênero em Mato Grosso do Sul nas eleições deste ano –Chico Maia (Pode), que abdicou de concorrer ao Senado, foi o primeiro penalizado; sendo seguido pelo candidato a governador Odilon de Oliveira (PDT), ao concorrente a senador Promotor Sérgio Harfouche (PSC) e ao candidato a deputado estadual Coronel David (PSL).

A denúncia partiu da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado e, além de Acosta, foi penalizado Thales Alves Martins, em multa de igual valor. Nos dois casos, ainda cabe recurso. Conforme a acusação, o então pré-candidato contratou dez outdoors para divulgar entre 25 de junho e 8 de julho o programa de TV “Somos a Resistência”, por ele apresentado e que destacava sua imagem. O serviço teria custado R$ 5,3 mil, pagos em três vezes por Martins.

A PRE sustentou que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors por candidatos durante a campanha e, por similaridade, também na pré-campanha, compreendendo propaganda eleitoral antecipada. Foi pedida multa de R$ 25 mil por outdoor –ou R$ 250 mil no total.

Acosta alegou que a propaganda também se fazia necessária para chamar audiência e patrocinadores para o programa, negando a conotação político-eleitoral; enquanto Thales Martins, que informou ser pastor, informou que não é candidato e o programa conta com a participação de vários bispos e pastores, reiterando também não haver cunho eleitoreiro com o mesmo –que representava exercício da liberdade de culto.

Os argumentos da defesa foram descartados pelo juiz, que manteve a interpretação de que os outdoors configuram propaganda eleitoral extemporânea e fora de padrões. Além disso, destacou que, cinco dias depois da exposição da publicidade, Acosta deixou a apresentação do programa.

Pucci ainda viu similaridade na prática à adotada pelo Procurador Sérgio Harfouche (PSC), candidato a senador que também apresentava programa de TV e foi multado pelo uso de outdoor a poucos dias do período de vedação da Justiça –sendo aplicada multa neste caso. Em sua sentença, o juiz arbitrou multa de R$ 10 mil a cada um dos acusados.

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