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Política

Juiz rejeita pedido da Câmara para tirar do ar anúncio de Alcides Bernal

Josemil Arruda | 19/03/2014 18:31
Bernal fez veicular em duas emissoras de TV anuncio contra a cassação (Foto: Cleber Gellio)
Bernal fez veicular em duas emissoras de TV anuncio contra a cassação (Foto: Cleber Gellio)

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, rejeitou o pedido liminar da Câmara de Campo Grande para suspensão do anuncio de televisão em que o prefeito cassado Alcides Bernal (PP) acusa de golpistas os 23 vereadores que aprovaram a cassação. O anúncio vem sendo veiculado na TV Morena e TV Recorde MS e a Câmara, presidida pelo vereador Mario Cesar (PMDB), queria tirá-lo do ar.

"Ante todo o exposto, julgo a Câmara Municipal de Campo Grande carecedora de ação por ilegitimidade de parte ativa e em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P. R. I. C.", decidiu o juiz Ricardo Galbiati.

Para ele, a ação deveria ter sido proposta pelo Município de Campo Grande e não pela Câmara. Galbiati considerou, em sua decisão, que “os órgãos públicos não tem personalidade jurídica, assim, não possuem capacidade para estar em Juízo, sendo apenas centros de competências da Administração Pública Direta criados para o exercício de funções específicas, por meio de seus agentes, na hipótese em tela, os representantes do Poder Legislativo Municipal”.

Para as questões afetas aos atos “interna corporis”, segundo o juiz, conferiu-se às Câmaras Municipais a exceção chamada de "personalidade judiciária", ou seja, a possibilidade de figurar como parte em ações judiciais específicas, ligadas às questões institucionais, mas não para qualquer tutela de direitos. “As ações judiciais são específicas porque devem, necessariamente, versar sobre funcionamento, autonomia e independência do órgão”, argumentou.

No entimento desse juiz, as matérias veiculadas por meio da Rede MS de Televisão - RECORD MS e Rede Matogrossense de Televisão - TV MORENA, embora façam referência expressa à Câmara Municipal de Campo Grande, não interferem no funcionamento, autonomia e independência do órgão. “Assim, independentemente da repercussão negativa que as matérias publicadas possam causar, a inicial não descreve qualquer fato que configure impedimento ou restrição ao exercício das funções institucionais dos vereadores que representam a Câmara Municipal de Campo Grande”, considerou.

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