Justiça aceita denúncia de Marquinnhos contra servidora que o acusou de assédio
3ª Câmara Criminal do TJ acatou recurso apresentado por Marquinhos Trad permitindo a queixa-crime por calúnia
A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, acatar recurso apresentado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, permitindo o prosseguimento de uma queixa-crime por calúnia contra a servidora estadual que o acusou de assédio.
RESUMO
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Ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, teve recurso aceito pelo TJMS em caso de calúnia contra servidora estadual. A servidora acusou Trad de assédio em 2005, quando ele era vereador e advogado, alegando que ele tentou beijá-la à força em seu escritório. As acusações ressurgiram durante a campanha eleitoral de 2022, quando Trad concorria ao governo estadual, e foram reiteradas em entrevista de rádio. Trad alega calúnia, argumentando que a entrevista configura novo crime. Inicialmente, a Justiça rejeitou a ação, mas o TJMS reverteu a decisão, considerando a entrevista como conduta distinta da denúncia policial. O tribunal reconheceu a possibilidade de coexistência de calúnia e denunciação caluniosa e determinou o prosseguimento da ação penal por calúnia. A decisão não representa condenação, mas permite a Trad prosseguir com o processo.
O caso teve origem em declarações prestadas pela a servidora à polícia sobre um suposto episódio ocorrido em 2005, quando Trad ainda exercia mandatos de vereador e atuava como advogado. Segundo o relato da servidora, ela teria se reunido com Trad acompanhada de dois dirigentes sindicais em um escritório de advocacia para tratar de assuntos do sindicato. Durante o encontro, a servidora afirma que foi encurralada pelo então vereador, que teria tentado beijá-la à força, passando a mão em seu cabelo e elogiando sua aparência. Ela disse ter conseguido se desvencilhar com a ajuda dos dois colegas, que retornaram à sala logo em seguida.
As acusações foram registradas anos depois, durante a campanha eleitoral de 2022, quando o ex-prefeito pleiteava o cargo de governador do Estado. Além do depoimento à polícia, as acusações foram reiteradas pela servidora em entrevista de rádio.
Marcos Trad ingressou com queixa-crime alegando calúnia, sustentando que a declaração pública feita pela mulher configurava um novo crime, independente da denúncia policial. Em primeira instância, a Justiça rejeitou a ação, sob o argumento de que o caso seria de denunciação caluniosa, crime de ação penal pública cuja iniciativa cabe ao Ministério Público. A defesa do ex-prefeito recorreu, e o Ministério Público se manifestou a favor do recurso, enquanto a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que a sentença inicial se omitiu ao não considerar a segunda conduta atribuída à servidora, referente à entrevista à rádio. Os desembargadores reconheceram que calúnia e denunciação caluniosa são crimes autônomos, com elementos e naturezas jurídicas distintas, podendo coexistir quando praticados em contextos diferentes. A corte destacou ainda que a repetição de uma acusação sabidamente falsa em meio de comunicação pode configurar calúnia, mesmo sem a citação expressa do nome da vítima, desde que seja possível identificá-la, e que não se pode rejeitar a ação por ilegitimidade ativa quando a narrativa descreve fato típico de ação penal privada.
Com a decisão unânime, o tribunal determinou que a queixa-crime seja recebida e a ação penal por calúnia siga em tramitação na primeira instância. Agora, o processo entrará na fase de produção de provas para que seja decidido se a servidora será ou não responsabilizada criminalmente pelas declarações. A decisão do TJMS não significa condenação da servidora, mas garante a Marcos Trad o direito de levar adiante a ação penal privada por calúnia. O desfecho do caso dependerá da análise das provas e do julgamento definitivo em primeira instância.