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Política

Justiça barra campanha eleitoral no Paraguai e limita carreatas na fronteira

Regras valem em Amambai e Paranhos, onde atos de rua terão duração máxima de quatro horas

Por Kamila Alcântara | 04/09/2026 13:54
Justiça barra campanha eleitoral no Paraguai e limita carreatas na fronteira
Cabos eleitorais bandeirando para favorecer seus candidatos em um cruzamento (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A proximidade com o Paraguai não poderá ser usada pelos candidatos para ampliar a campanha eleitoral. A Justiça proibiu qualquer tipo de propaganda do outro lado da fronteira e estabeleceu regras para carreatas, passeatas e caminhadas em Amambai e Paranhos durante as eleições de 2026.

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A Justiça Eleitoral proibiu propaganda política em território paraguaio e estabeleceu regras para eventos de campanha em Amambai e Paranhos nas eleições de 2026. Carreatas e passeatas terão duração máxima de quatro horas e devem ser comunicadas à Polícia Militar com 24 horas de antecedência. O som em veículos ficará limitado a 80 decibéis, e trios elétricos só poderão atuar como estrutura fixa em comícios.

Determinação foi publicada nesta sexta-feira (4) pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai. Segundo a portaria, autoridades brasileiras não podem fiscalizar atos de campanha nem exercer poder de polícia em território paraguaio.

Essa restrição tem impacto principalmente em Paranhos, município localizado na linha de fronteira. Com isso, candidatos, partidos e apoiadores não poderão levar bandeiras, adesivos, carros de som ou outras formas de propaganda eleitoral para o país vizinho.

Já em Amambai e Paranhos, carreatas, passeatas e caminhadas terão duração máxima de quatro horas. Esses eventos não poderão ocorrer ao mesmo tempo, devido ao baixo efetivo da Polícia Militar disponível para acompanhar os atos.

Os organizadores deverão comunicar à 3ª CIPM (Companhia Independente de Polícia Militar) com antecedência mínima de 24 horas. Uma cópia do aviso também terá de ser encaminhada ao Cartório Eleitoral pelo e-mail ze01@tre-ms.jus.br.

Uso de aparelhos de som em veículos ficará limitado a 80 decibéis, medidos a sete metros de distância. O volume deverá ser completamente desligado a menos de 200 metros de hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), escolas, igrejas, bibliotecas, quartéis e prédios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Trios elétricos não poderão circular durante a campanha. Eles serão permitidos somente como estrutura fixa de sonorização em comícios, com o veículo parado durante todo o evento.

Partidos, coligações e candidatos também deverão indicar um coordenador responsável pela propaganda eleitoral, com número de WhatsApp disponível 24 horas por dia. Denúncias de irregularidades poderão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

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