TJMS quer ampliar auxílio-educação e flexibilizar jornada de servidores
Projeto enviado à Assembleia também muda regras do estágio probatório e cria licença para curso de concurso
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 134/2026, que altera diversos dispositivos do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal e enviada à Casa de Leis.
RESUMO
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Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário especial para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, a inclusão e ampliação do auxílio-educação, novos critérios para avaliação durante o estágio probatório e a criação de uma licença para participação em cursos de formação exigidos em concursos públicos.
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O projeto também reorganiza regras sobre férias, licenças, afastamentos, previdência, descontos por atrasos e ausências justificadas. A proposta ainda amplia as situações em que o período de ausência do servidor será considerado como efetivo exercício.
Horário especial - Uma das mudanças previstas no projeto trata do horário especial. Pela proposta, o benefício poderá ser concedido ao servidor com deficiência ou àquele que tenha cônjuge, companheiro, filho ou enteado com deficiência. A regra também alcança quem detenha tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência.
A concessão dependerá da comprovação da necessidade por documento médico que ateste a condição especial. O documento deverá ser chancelado pela equipe médica da Coordenadoria de Saúde do Tribunal de Justiça ou por órgão que eventualmente venha a substituí-la.
O horário especial poderá ser concedido por meio de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados ou ainda com ausência ao trabalho em um dia específico da semana, conforme a necessidade ou o programa de atendimento da pessoa com deficiência.
Mesmo com a redução, deverá ser cumprida jornada mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. O período reduzido ou de ausência será considerado como efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.
O projeto também deixa expresso que estar em estágio probatório não impede o servidor de usufruir do direito ao horário especial. A medida não prevê redução da remuneração, direitos ou vantagens e dispensa a compensação das horas.
Auxílio-educação - Outra alteração envolve o auxílio-educação. O benefício passa a constar expressamente entre as vantagens previstas no Estatuto e terá regras ampliadas para servidores em exercício com filhos matriculados em creche ou pré-escola.
Pelo texto proposto, o auxílio será destinado a filhos com idade entre seis meses e cinco anos e 11 meses, desde que o cônjuge não receba benefício de igual natureza.
A proposta estabelece ainda uma hipótese específica para filhos com transtorno do espectro autista ou deficiência mental que implique desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, conforme regulamentação do Tribunal.
Nessa situação, o benefício poderá ser concedido independentemente da idade cronológica do filho.
Mudanças no estágio probatório - O projeto também modifica os critérios de avaliação dos servidores durante o estágio probatório.
Além de aptidão e eficiência, dedicação e produtividade, passam a constar expressamente as competências comportamentais e a gestão do teletrabalho entre os critérios de avaliação.
Outra mudança estabelece que ausências ou afastamentos superiores a 60 dias durante o estágio probatório suspendam a contagem do tempo para fins de avaliação periódica. A contagem será retomada após o retorno do servidor ao exercício das funções.
A proposta, porém, exclui dessa suspensão as férias regulares, a licença-maternidade e a licença-paternidade.
Para servidoras em estágio probatório, o texto prevê ainda uma regra específica para a licença-maternidade: se o afastamento superar metade do período correspondente a cada etapa avaliativa, esse período será suprimido do cálculo final.
Licença para curso de formação - O projeto cria uma nova modalidade de licença para servidores que forem aprovados em concursos públicos que tenham curso de formação como etapa do certame.
A licença poderá ser concedida quando o curso estiver expressamente previsto no edital e houver incompatibilidade entre os horários das aulas e o expediente forense.
Quando preenchidos esses requisitos, o servidor terá direito à licença. A manutenção da remuneração do cargo, contudo, fica condicionada ao fato de o curso de formação para provimento em cargo efetivo, em órgão, autarquia ou fundação da administração pública, em qualquer esfera federativa, não assegurar pagamento ao candidato durante sua realização.
Ausências consideradas como efetivo exercício - O texto também consolida no artigo 155 uma série de situações em que a ausência do servidor será considerada como efetivo exercício.
Entre elas está a possibilidade de ausência de um dia por ano exclusivamente para a realização de exames preventivos de saúde, mediante comprovação.
A proposta prevê ainda o dia da doação de sangue e mais um dia, que poderá ser escolhido pelo servidor, além de até um dia para alistamento eleitoral.
Também entram na lista até dois dias por falecimento de avós, netos, sogros, genros ou noras; até três dias por mês em razão de doença comprovada de pessoa da família; até oito dias para casamento; e até oito dias em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos ou menor sob guarda ou tutela.
O projeto inclui ainda situações relacionadas a atividades eleitorais, serviço no Tribunal do Júri, férias, licenças, mandato classista, prestação de provas ou exames em curso regular ou concurso público, participação em competições esportivas nacionais e utilização de horas de crédito.
No caso de participação em concurso público, a ausência ficará limitada a cinco dias por ano e dependerá de comprovação do comparecimento à prova. O limite inclui os dias necessários para eventuais deslocamentos.
Também será considerada como efetivo exercício a ausência para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou transplantes intervivos, dentro das hipóteses autorizadas pela legislação federal. A regra estabelece limite de uma vez por ano, com exceção da doação de medula óssea para o mesmo receptor.
Outras alterações - O projeto ainda modifica regras relacionadas a férias. O servidor que se afastar por licença não remunerada durante o período aquisitivo não terá direito às férias correspondentes. Após o retorno ao serviço, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.
Também há alterações nas regras previdenciárias para servidores licenciados ou afastados sem remuneração. O texto assegura a possibilidade de manutenção do vínculo ao RPPS/MS, desde que o servidor faça o recolhimento mensal correspondente à sua cota individual e à parcela patronal.
Regra semelhante é prevista para o servidor em licença para tratar de interesses particulares, que poderá contribuir para o sistema de previdência estadual.
A proposta ainda prevê a possibilidade de transporte, por conta do Poder Judiciário, para servidor licenciado para tratamento da própria saúde que precise ser deslocado para outro ponto do território nacional por exigência de laudo médico. Nesse caso, poderá ser incluído o transporte de uma pessoa da família, desde que demonstrada a insuficiência de recursos.
Também são alteradas regras sobre descontos na remuneração. O texto prevê desconto proporcional referente a atrasos, ausências justificadas que não estejam entre as hipóteses permitidas pelo novo artigo 155 ou por legislação específica e saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 minutos, ressalvada a possibilidade de compensação de horário até o mês seguinte, conforme estabelecido pela chefia imediata.
Tramitação na Assembleia - O projeto agora será analisado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A matéria foi encaminhada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, ao presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro.
A proposta ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de eventualmente virar lei. O primeiro exame será feito pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), responsável pela análise dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
Caso receba parecer favorável, o projeto seguirá para as demais comissões responsáveis pela análise do mérito e, posteriormente, poderá ser levado ao plenário da Assembleia para votação.


