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Política

Justiça eleitoral determina remoção de vídeo em que deputado ataca pré-candidato

Para juiz, liberdade de expressão deve ser compatibilizada "com outros direitos também fundamentais"

Lucia Morel | 30/06/2022 19:02
Trecho do vídeo em que o deputado afirma que Marcos Trad chamou a PM de assassina. (Foto: Reprodução)
Trecho do vídeo em que o deputado afirma que Marcos Trad chamou a PM de assassina. (Foto: Reprodução)

Direção do PSD (Partido Social Democrático) em Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito de que vídeo postado nas redes sociais do deputado federal Loester Carlos (PL), o “Trutis”, seja retirado do ar. Nas imagens, ele afirma que o pré-candidato ao governo de MS, Marcos Trad (PSD), chama policiais militares de assassinos ao comentar conflito em área indígena de Amambai.

No pedido de retirada do vídeo, impetrado na Justiça Eleitoral, o partido afirma que Loester “passou a distorcer declaração e atacar a honra do pré-candidato ao Governo do Estado Marcos Trad", ao afirmar que “este teria chamado os policiais de assassinos, o que não é verdade””. Nas imagens, o deputado mostra vídeo do pré-candidato, mas não mostra a passagem em que ele chamaria os policiais de assassinos, apesar de fazer esse comentário em seguida.

A postagem foi ainda promovida, conforme ficou comprovado nos autos e para o juiz, José Eduardo Chemin Cury, do Tribunal Regional Eleitoral, “o vídeo postado na rede social Instagram na conta pessoal do representado atribui a pecha de "comunistinha de merda" ao pré-candidato ao Governador do Estado, Marcos Trad, chamando-o de "Conversinha Trad", além de ter firmado expressamente que o pré-candidato atacou a instituição da Polícia Militar, dizendo que ele "é uma vergonha", o que indubitavelmente ofende a honra e a imagem do pré-candidato, filiado ao partido representante”.

O magistrado defende que a liberdade de expressão não pode ser censurada, mas “tal direito não é absoluto, devendo ser compatibilizado com outros direitos também fundamentais, principalmente os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade das pessoas”.

Assim, a determinação é de que o vídeo seja retirado das redes sociais em 24 horas. O deputado federal ainda não deve veicular “na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, sem prejuízo do disposto no art.347, do Código Eleitoral (crime de desobediência)”. Segundo verificou a reportagem, o vídeo continua no ar.

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