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Política

Justiça eleitoral só irá interferir no Facebook em casos de ofensa e calúnia

Leonardo Rocha | 07/08/2014 09:34

A Justiça Eleitoral só irá interferir nas publicações do Facebook se houver casos em que sejam comprovadas ofensas à honra ou divulgação de fatos inverídicos. O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem (6), que o uso das redes sociais durante a eleição não caracteriza irregularidades e que o eleitor tem o direito e liberdade de expressão.

Aos candidatos e partidos devem ser seguido o princípio de igualdade, assim como fica proibido propagandas pagas ou divulgada por por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais. Esta decisão do Tribunal partiu da análise de um recurso do Ministério Público Eleitoral, sobre a divulgação de notícias sobre as realizações da gestão de Sandro Matos Pereira, candidato a reeleição na prefeitura de São João de Meriti (RJ).

O ministro do TSE, Henrique Neves, ressaltou que o Facebook atinge uma quantidade expressiva de pessoas, sendo a internet a segunda mídia mais acessada do país. "Tenho como certo que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para o efeito de apuração de irregularidades eleitorais".

Entretanto esta análise das mensagens deve ser feita com a menor interferência possível, já que segundo ele, a Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento.

O relator explicou que a Justiça Eleitoral só irá se manifestar em caso de ofensa a honra de terceiros, ou utilização de recursos financeiros, públicos ou privados, interferência de órgãos estatais ou de pessoas jurídicas, mas que a manifestação dos eleitores não pode ser limitada.

Casos - Em Mato Grosso do Sul, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já tomou três decisões sobre a retirada de perfis de ofensas a candidatos ao governo, desde o dia 6 de julho. Ao todo 15 páginas pessoais do Facebook foram bloqueadas, com multas de R$ 15 mil até R$ 25 mil.

O desembargador e juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Romero Osme Dias Lopes, afirmou que após ser identificado o autor das páginas ofensivas no Facebook e este continuar a reiteração desta conduta, pode ser feita uma representação de prisão preventiva.

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