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Política

Justiça manda Meta excluir posts que incentivam demissão por voto

Empresa terá 24 horas para retirar 14 publicações e deverá alertar usuários sobre assédio eleitoral

Por Gustavo Bonotto | 29/10/2026 23:22

A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), também ordenou que a empresa responsável pelo Facebook e Threads informe aos usuários brasileiros que a discriminação eleitoral no emprego é proibida. A decisão atende parcialmente a uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) e vale para todo o país.

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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empresários a demitir funcionários por posição política. A decisão, válida em todo o país, também obriga a empresa a avisar usuários, em até 72 horas, que a discriminação eleitoral é proibida, sob multa de R$ 200 mil. O Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias desde segunda-feira e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta não comentou.

Além da exclusão dos conteúdos, a companhia deverá publicar, em até 72 horas, um aviso nas três plataformas e mantê-lo disponível por cinco dias consecutivos. A mensagem precisa esclarecer que trabalhadores não podem sofrer punições, exposição pública, recusa de contratação ou dispensa por suas convicções políticas. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multa de R$ 200 mil.

O magistrado também determinou que a Meta retire imediatamente as postagens de seus sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Os responsáveis pelos perfis deverão receber, em até 48 horas, uma notificação sobre a remoção por ordem judicial. A empresa terá de preservar os arquivos e os dados técnicos relacionados às publicações até o encerramento do processo.

Na decisão, Perusso diferenciou a liberdade de expressão do incentivo à discriminação no ambiente profissional. Para o juiz, críticas a candidatos e partidos são permitidas, mas estimular empresários a perseguir empregados por suas preferências ultrapassa esse direito. O magistrado também ressaltou que a possibilidade de dispensar alguém sem apresentar justificativa não autoriza o empregador a usar exclusivamente a escolha política como motivo.

A ação surgiu diante de publicações que circularam depois do segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Segundo o MPT, empresários, influenciadores e parlamentares passaram a orientar patrões a consultar redes sociais para identificar o voto de funcionários e dispensar aqueles que apoiaram candidatos diferentes. O órgão também identificou conteúdos que expunham trabalhadores e comemoravam supostas demissões por divergências eleitorais.

Entre segunda (26) e o meio-dia desta quinta, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O número elevou para 3.396 o total de registros nas eleições de 2026. Os procuradores afirmam que os mecanismos de recomendação das plataformas ampliaram o alcance das mensagens e questionam a demora para retirar publicações que poderiam estimular práticas discriminatórias.

Em Mato Grosso do Sul, o superintendente regional do Trabalho, Alexandre Cantero, informou ao Campo Grande News que os órgãos de fiscalização haviam recebido 67 denúncias até quarta (28). Uma força-tarefa passou a apurar os relatos depois da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cantero alertou que empresários que demitirem funcionários por divergência política poderão enfrentar multas, indenizações e até a obrigação de reintegrar os empregados. As medidas dependem da comprovação das irregularidades.

O MPT também pediu que a Justiça condene a Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas o juiz ainda não analisou esse pedido.

O outro lado - Consultada pelo UOL, a Meta informou que não comentaria o processo.