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Política

Liminar garante posse a três suplentes em Corumbá

Redação | 28/08/2009 07:18

Liminar concedida ontem pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garante a posse imediata a três suplentes de vereador em Corumbá: Cristina Lanza (PT), Roberto Façanha (PMDB) e Antônio juliano de Barros (PTB).

Eles devem assumir os cargos no prazo de quinze dias, a partir da notificação ao Legislativo.

A decisão se baseia no recurso impetrado em janeiro pelo suplente Alberto de Medeiros Guimarães (PTB), que tomou como parâmetro a lei orgânica do Legislativo.

Ela previa 15 vagas para vereadores em Corumbá. Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral reduziu o número para 11.

Sentença do juiz Anderson Royer, de Corumbá, datada de 20 de julho, havia indeferido o pedido dos quatro suplentes.

O magistrado argumentou que o número de 11 vereadores no município encontra amparo legal na "Resolução do TSE nº 21.702/2004" e que a norma é "federal em regência de matéria eleitoral, não podendo, a princípio, ser contrariada por norma municipal ou estadual".

A quarta vaga, que completa as quinze previstas, é do suplente João Lucas Martins (PP) e não de Alberto Guimarães, com base em uma revisão do coeficiente eleitoral.

Guimarães deve recorrer porque a lei orgânica da Câmara foi alterada esta semana, passando de 15 para 17 vagas. A outra vaga, nesse caso, se acatado o recurso, seria de Sammer Abdallah (PSDB). Com informações do site Capital do Pantanal.

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