Militares estaduais ganham novos direitos sobre licença-maternidade
Também será concedida a redução do turno de trabalho durante a semana para pais com filho ou dependente PCD
Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (27) a lei complementar que altera o estatuto dos militares de Mato Grosso do Sul. A partir de agora a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, conforme o que ocorrer por último.
Também ficou assegurando que a licença-maternidade poderá ser antecipada conforme prescrição médica. Um direito adquirido muito importante para casos de gestação de risco, com recomendações de maiores cuidados.
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Além disso, ficou concedido ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo, 36h semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.
O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente, acompanhado de laudo médico atestando a necessidade de assistência direta do militar à pessoa com deficiência e de cópia de documento que comprove a dependência.
Vale ressaltar que o direito será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, enquanto perdurar a situação. O afastamento de que trata o caput deste artigo, na hipótese de os responsáveis serem servidores públicos, será concedido apenas para um deles.